domingo, 13 de julho de 2025

A transmissão da propriedade privada:
alicerce da unidade e continuidade familiar

O respeito religioso da propriedade e da herança familiar, que não podia ser prejudicado pela autoridade pública foi fator de prosperidade tranquila e continuada. Na foto: casas populares na aldeia de Gueberschwihr, Alsácia, França.
O respeito religioso da propriedade e da herança familiar,
que não podia ser prejudicado pela autoridade pública
foi fator de prosperidade tranquila e continuada.
Na foto: casas populares na aldeia de Gueberschwihr, Alsácia, França.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs






Na Idade Média, a herança familiar, quer se trate de um arrendamento servil ou de um domínio senhorial, permanece sempre propriedade da linhagem.

É impenhorável e inalienável, os reveses acidentais da família não podem atingi-la. Ninguém pode tomá-la, e a família também não tem o direito de a vender ou negociar.

Quando o pai morre, a herança de família passa para os herdeiros diretos.

Tratando-se de um feudo nobre, o filho mais velho recebe quase a sua totalidade, porque a manutenção e defesa de um domínio requer um homem, e que seja amadurecido pela experiência.

Esta a razão do morgadio, que a maior parte dos costumes consagra.

Para os arrendamentos, o uso varia com as províncias, sendo por vezes a herança partilhada, mas em geral é o filho mais velho quem sucede.

Notemos que se trata aqui da herança principal, do patrimônio de família.

Em tal circunstância as outras são partilhadas pelos filhos mais novos, mas é ao mais velho que cabe o “solar principal”, com uma extensão de terra suficiente para ele viver com a sua família.

É justo, pois afinal o filho mais velho quase sempre secundou o pai, e depois dele é quem mais cooperou na manutenção e na defesa do patrimônio.

Em algumas províncias, tais como Hainaut, Artois, Picardie e em algumas partes da Bretanha, não é o mais velho, e sim o mais novo o sucessor da herança principal.

Uma vez mais, isso ocorre por uma razão de direito natural, porque numa família os mais velhos são os primeiros a casar, estabelecendo-se então por conta própria, enquanto o mais novo fica mais tempo com os pais e cuida deles na velhice.

Este direito do mais jovem testemunha a elasticidade e a diversidade dos costumes, que se adaptam aos hábitos familiares de acordo com as condições de existência.

De qualquer maneira, o que é notável no sistema de transmissão de bens é que passam para um único herdeiro, sendo este designado pelo sangue.

“Não existe herdeiro por testamento”, diz-se em direito consuetudinário.

Na transmissão do patrimônio de família, a vontade do testamenteiro não intervém.

Pela morte de um pai de família, o seu sucessor natural entra de pleno direito em posse do patrimônio.

“O morto agarra o vivo”, dizia-se ainda nessa linguagem medieval, que tinha o segredo das expressões surpreendentes.

A paz, o bem-estar, a prosperidade no sosego exigia um primoroso respeito da propriedade familiar. Atentar contra ela e contra a herança era um crime inconcebível. Na foto: casas da pequena burguesia de Obernai, na Alsácia.
A paz, o bem-estar, a prosperidade no sosego exigia um primoroso respeito da propriedade familiar.
Atentar contra ela e contra a herança era um crime inconcebível.
Na foto: casas da pequena burguesia de Obernai, na Alsácia.
É a morte do ascendente que confere ao sucessor o título de posse, e o coloca de fato na posse da terra.

O homem de lei não tem de intervir nisso, como nos nossos dias.

Embora os costumes variem de acordo com as províncias e conforme o lugar, fazendo do mais velho ou do mais novo o herdeiro natural, e embora varie a maneira como sobrinhos e sobrinhas possam pretender à sucessão na falta de herdeiros diretos, pelo menos uma regra é constante: só se recebe uma herança em virtude dos laços naturais que unem uma pessoa a um defunto.

Isto quando se trata de bens imóveis, porquanto os testamentos só dizem respeito aos bens móveis ou a terras adquiridas durante a vida, e que não fazem parte dos bens de família.

Quando o herdeiro natural é notoriamente indigno do seu cargo, ou se é pobre de espírito, por exemplo, são admitidas alterações, mas em geral a vontade humana não intervém contra a ordem natural das coisas.

“Instituição de herdeiro não tem lugar”, tal é o adágio dos juristas de direito consuetudinário.

É neste sentido que ainda hoje se diz, falando das sucessões reais: “O rei morreu, viva o rei”.

Não há interrupção nem vazio possível, uma vez que só a hereditariedade designa o sucessor. Por isso a gestão dos bens de família se acha continuamente assegurada.



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domingo, 29 de junho de 2025

A força do vínculo familiar na Idade Média



Na Idade Média havia guerras de castelo a castelo, uma família entrava em luta com outra.

E isso causa uma sensação misturada de censura e admiração. Não é só de censura, mas também de admiração.

A censura se compreende facilmente: não se guerreia à toa, e sobretudo entre católicos.

Mas, a admiração de onde vem? Não se percebe logo qual é o fundo de admiração.

Ela vem exatamente desse ponto: que haja guerra privada é uma coisa péssima, porque não se compreende que as várias partes de um todo façam guerra entre si.

Mas a guerra de castelo a castelo, de família a família, era uma afirmação da solidariedade dos vários elementos componentes de uma família. Se um membro foi atingido, toda a família se mobiliza e vai combater a outra família, que, também ela, se defende.

Certos historiadores e pregadores de meia tigela vituperam esse costume. Mas, curiosamente, o acham bonito quando o contexto é emoliente e até imoral.

Por exemplo, a atmosfera de Romeu e Julieta, a briga das famílias Capuleto e Montechio entre si, tem um fundo sentimental e por isso é promovida modernamente.

Essa briga é inteiramente antinatural. Duas famílias que fazem parte de uma mesma cidade e combatem entre si é uma coisa mal feita.

Mas, entre os dois extremos:

1) das famílias cujos membros já não têm solidariedade entre si e não se apoiam uns aos outros, e por isso não brigam, ou

2) a das famílias cuja solidariedade chega até o exagero do combate,

Eu prefiro ainda, como abuso menor, o exagero do combate, do que a completa dissolução e liquidação da família, para dar nesta espécie de compoteiras de asfalto que são as sociedades modernas.

A causa admirável é a predominância da vida de família em toda a organização política e social da Idade Média e nas instituições que sobreviveram à Idade Média até a Revolução Francesa.


(Autor: Plinio Corrêa de Oliveira, palestra em 1955, sem revisão do autor).



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domingo, 15 de junho de 2025

A vida socio-política medieval brotava da vida de família

Habitantes de Nantes homenageiam a Jean de Montfort e sua mulher.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs








A família é o ponto de partida da vida.

E quando a vida da família se projeta na vida social injeta nela sua vitalidade.

Nasce assim uma sociedade orgânica e viva, por contraposição a uma sociedade inorgânica e morta típica dos totalitarismos modernos.

Para termos uma idéia não apenas teórica, mas viva, do que seja uma sociedade orgânica, seria interessante remontarmos a alguns séculos atrás.

Quando o Império Romano vivia ainda no esplendor de sua glória e na pujança de suas instituições administrativas e jurídicas, era ele sulcado por estradas admiravelmente bem traçadas.

Muitas dessas estradas, ao menos em parte, ainda subsistem em nossos dias.

Mas quando os bárbaros invadiram o Império, a incultura apoderou-se de toda a Europa.

O poderoso e estruturado Estado romano ruiu, as estradas começaram a ser pouco freqüentadas e se deterioraram.

Por assim dizer, cada cidade transformou-se numa ilhota.

A família von Kurneber guiava um vasto conjunto de almas
A família von Kurneber guiava um vasto conjunto de almas
E cada ilhota dessas era como uma espécie de unidade econômica auto-suficiente, em que os habitantes eram obrigados a tirar todos os meios, todos os recursos do próprio solo para viver.

Dessa maneira estruturou-se numa economia de subsistência direta, sem comércio.

E por causa disso, também a vida de alma da pequena comunidade foi tomando uma configuração típica e inconfundível.

Em cada lugar começa a aparecer uma arquitetura própria, uma indumentária própria, trajes regionais próprios, os dialetos vão se formando.

Por outro lado, os costumes vão se diferenciando, e nos primórdios dos séculos XI e XII encontramos a Europa toda transformada num mosaico de pequenos mundos avulsos, cada um estuante de vitalidade própria.

Dessa vitalidade podemos bem ter uma ideia se nos reportamos ao que dela ainda existe hoje.

Todo turista que vai à Europa encanta-se em conhecer os trajes regionais, as arquiteturas regionais as danças regionais que são remotos e resistentes resquícios exatamente dessa proliferação de variedades da Idade Média.

Remotos resquícios que nos dão ideia de como em cada lugar, em cada ponto, foi se formando como que uma cultura própria e uma civilização própria.

Tal proliferação de vida estuante, como se vê bem, não era produto de uma planificação, de um decreto, de uma portaria que vinha de cima.

Cada família e região gerava seu estilo de roupas e apresentação. Na foto, vestimentas típicas de uma aldeia da Bretanha, França.
Cada família e região gerava seu estilo de roupas e apresentação.
Na foto, vestimentas típicas de uma aldeia da Bretanha, França.
Muito pelo contrário, vinha de baixo para cima, sem necessidade de intervenções estatais federais, estaduais, municipais. Essa vida plena vinha da vida de família.

Eram os indivíduos, eram as famílias que, em coletividades muito pequenas, onde o Poder Público se afirmava pouco, naturalmente comunicavam a sua força vital e a sua influência ao ambiente.

E era, portanto, uma ordem de coisas em que o indivíduo, a família, o costume lideravam muito mais do que a autoridade jurídica propriamente constituída.


(Autor: Plnio Corrêa de Oliveira, "Catolicismo", maio de 2002)



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domingo, 1 de junho de 2025

A família nobre ou popular
era a verdadeira detentora da propriedade

A herança familiar de pai para filho
garantiu a estabilidade e a prosperidade das famílias
em todas as classes sociais. Na foto cottage (casa camponesa) em Spring-Garden, Inglaterra.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
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Não deixar o patrimônio enfraquecer, tal é realmente o fim a que visam todos os costumes medievais.

Por isso havia sempre um único herdeiro, pelo menos para os feudos nobres. Temia-se a fragmentação que empobrece a terra, dividindo-a ao infinito.

O parcelamento foi sempre fonte de discussões e de processos, além de prejudicar o cultivador e dificultar o progresso material, pois é necessário um empreendimento de certa importância para poder aproveitar os melhoramentos que a ciência ou o trabalho põem ao alcance do camponês, ou para poder suportar eventuais fracassos parciais, e em qualquer caso fornecer recursos variados.

O grande domínio, tal como existe no regime feudal, permite uma sábia exploração da terra. Pode-se deixar periodicamente uma parte em repouso, dando-lhe tempo para se renovar, e também variar as culturas, mantendo de cada uma delas uma harmoniosa proporção.

A vida rural foi extraordinariamente ativa durante a Idade Média, e grande quantidade de culturas foi introduzida na França durante essa época.

Isso foi devido, em grande parte, às facilidades que o sistema rural da época oferecia ao espírito de iniciativa da nossa raça.

O camponês de então não é nem um retardatário nem um rotineiro. A unidade e a estabilidade do domínio eram uma garantia tanto para o futuro como para o presente, favorecendo a continuidade do esforço familiar.

Nos nossos dias, quando concorrem vários herdeiros, é preciso desmembrar o fundo e passar por toda espécie de negociações e de resgates, para que um deles possa retomar a empresa paterna.

A exploração cessa com o indivíduo, mas o indivíduo passa, enquanto o patrimônio fica, e na Idade Média tendia-se para residir.

Se existe uma palavra significativa na terminologia medieval, essa palavra é mansão senhorial (manere, o lugar onde se está), o ponto de ligação da linhagem, o teto que abriga os seus membros passados e presentes, e que permite às gerações sucederem-se pacificamente.

Bem característico também é o emprego dessa unidade agrária que se denomina manse extensão de terra suficiente para que uma família possa nela fixar-se e viver.

Senhores ou camponeses, a preocupação fundamental é a mesma: preservar e transmitir integra e melhorada a herança dos antepassados Na foto o pequeno castelo de Caithness, na Grã-Betanha
Senhores ou camponeses, a preocupação fundamental é a mesma:
preservar e transmitir integra e melhorada a herança dos antepassados
Na foto o pequeno castelo de Caithness, na Grã-Betanha
Variava naturalmente com as regiões: um cantinho de terra na gorda Normandia ou na rica Gasconha traz mais ao cultivador que vastas extensões na Bretanha ou no Forez.

A manse tem pois uma extensão muito variável conforme o clima, as qualidades do solo e as condições de existência. É uma medida empírica e — característica essencial — de base familiar, não individual, resumindo por si só a característica mais saliente da sociedade medieval.

Assegurar à família uma base fixa e ligá-la ao solo de qualquer forma, para que aí tome raízes, dê fruto e se perpetue, tal é a finalidade dos nossos antepassados.

Pode-se traficar com as riquezas móveis e dispô-las por testamento, porque por essência são mutáveis e pouco estáveis. Pelas razões inversas, os bens fundiários [N.T.: propriedades rústicas ligadas à terra, à agricultura, que são a base da economia medieval] são propriedade familiar, inalienáveis e impenhoráveis.

O homem não é senão o guardião temporário, o usufrutuário. O verdadeiro proprietário é a linhagem.

Uma série de costumes medievais decorrem dessa preocupação de salvaguardar o patrimônio de família.

Assim, em caso de falta de herdeiro direto os bens de origem paterna voltam para a família do pai, e os de origem materna para a da mãe, enquanto no direito romano só se reconhecia o parentesco por via masculina.

É o que se chama direito de retorno, que desempata de acordo com a sua origem os bens de uma família extinta.

Do mesmo modo, o asilo de linhagem dá aos parentes mesmo afastados o direito de preferência, quando por uma razão ou por outra um domínio é vendido.

A maneira como é regulada a tutela de uma criança que ficou órfã apresenta também um tipo de legislação familiar. A tutela é exercida pelo conjunto da família, e torna-se naturalmente tutor aquele cujo grau de parentesco designa para administrar os bens.

O nosso conselho de família é apenas um resíduo do costume medieval que regulava o arrendamento dos feudos e a guarda das crianças.

Na Idade Média se tem viva a preocupação de respeitar o curso natural das coisas, de não criar prejuízos quanto aos bens familiares, tanto que, no caso em que morram sem herdeiro aqueles que detêm determinados bens, o seu domínio não pode voltar para os ascendentes.

Procuram-se os descendentes mesmo afastados, primos ou parentes, evitando voltar esses bens para os que tiveram antes a sua posse: “Bens próprios não voltam para trás”.

Tudo isso pelo desejo de seguir a ordem normal da vida, que se transmite do mais velho para o mais novo e não volta para trás: os rios não voltam à nascente, do mesmo modo os elementos da vida devem alimentar aquilo que representa a juventude, o futuro.

A família é a detentora da propriedade. Seus membros são os guardiões que devem transmiti-la e não podem aliená-la nem fazer o que bem entendem.
A família é a detentora da propriedade. Seus membros são os guardiões
que devem transmiti-la e não podem aliená-la nem fazer o que bem entendem.
Esta é mais uma garantia para o patrimônio da linhagem, que se transfere necessariamente para seres jovens, portanto mais ativos e capazes de o fazer valer mais longamente.

Por vezes, a transmissão dos bens faz-se de uma forma muito reveladora do sentimento familiar, que é a grande força da Idade Média.

A família (aqueles que vivem de um mesmo “pão e pote”) constitui uma verdadeira personalidade moral e jurídica, possuindo em comum os bens cujo administrador é o pai.

Pela sua morte, a comunidade reconstitui-se com a orientação de um dos filhos, designado portanto pelo sangue, sem que tenha havido interrupção da posse dos bens nem transmissão de qualquer espécie.

É aquilo a que se chama a comunidade silenciosa, de que faz parte qualquer membro da casa de família que não tenha sido expressamente posto “fora do pão e pote”.

O costume subsistiu até ao fim do Antigo Regime, e podem-se citar famílias francesas que durante séculos nunca pagaram o mínimo direito de sucessão. Em 1840, o jurista Dupin assinalava nessa situação a família Jault, que não o pagava desde o século XIV.

Em todos os casos, mesmo fora da comunidade silenciosa, a família, considerada no seu prolongamento através das gerações, permanece o verdadeiro proprietário dos bens patrimoniais.

O pai de família que recebeu esses bens dos antepassados deve dar conta deles aos seus descendentes. Seja servo ou senhor, nunca é o dono absoluto.

Reconhece-se a ele o direito de usar, não o de consumir, e tem além disso o dever de defender, proteger e melhorar a sorte de todos os seres e coisas dos quais foi constituído o guardião natural.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)

Paz da cidade medieval - Casas populares de origem medieval na Inglaterra



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domingo, 25 de maio de 2025

A transmissão da propriedade privada:
alicerce da unidade e continuidade familiar

O respeito religioso da propriedade e da herança familiar, que não podia ser prejudicado pela autoridade pública foi fator de prosperidade tranquila e continuada. Na foto: casas populares na aldeia de Gueberschwihr, Alsácia, França.
O respeito religioso da propriedade e da herança familiar,
que não podia ser prejudicado pela autoridade pública
foi fator de prosperidade tranquila e continuada.
Na foto: casas populares na aldeia de Gueberschwihr, Alsácia, França.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
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Na Idade Média, a herança familiar, quer se trate de um arrendamento servil ou de um domínio senhorial, permanece sempre propriedade da linhagem.

É impenhorável e inalienável, os reveses acidentais da família não podem atingi-la. Ninguém pode tomá-la, e a família também não tem o direito de a vender ou negociar.

Quando o pai morre, a herança de família passa para os herdeiros diretos.

Tratando-se de um feudo nobre, o filho mais velho recebe quase a sua totalidade, porque a manutenção e defesa de um domínio requer um homem, e que seja amadurecido pela experiência.

Esta a razão do morgadio, que a maior parte dos costumes consagra.

Para os arrendamentos, o uso varia com as províncias, sendo por vezes a herança partilhada, mas em geral é o filho mais velho quem sucede.

Notemos que se trata aqui da herança principal, do patrimônio de família.

Em tal circunstância as outras são partilhadas pelos filhos mais novos, mas é ao mais velho que cabe o “solar principal”, com uma extensão de terra suficiente para ele viver com a sua família.

É justo, pois afinal o filho mais velho quase sempre secundou o pai, e depois dele é quem mais cooperou na manutenção e na defesa do patrimônio.

Em algumas províncias, tais como Hainaut, Artois, Picardie e em algumas partes da Bretanha, não é o mais velho, e sim o mais novo o sucessor da herança principal.

Uma vez mais, isso ocorre por uma razão de direito natural, porque numa família os mais velhos são os primeiros a casar, estabelecendo-se então por conta própria, enquanto o mais novo fica mais tempo com os pais e cuida deles na velhice.

Este direito do mais jovem testemunha a elasticidade e a diversidade dos costumes, que se adaptam aos hábitos familiares de acordo com as condições de existência.

De qualquer maneira, o que é notável no sistema de transmissão de bens é que passam para um único herdeiro, sendo este designado pelo sangue.

“Não existe herdeiro por testamento”, diz-se em direito consuetudinário.

Na transmissão do patrimônio de família, a vontade do testamenteiro não intervém.

Pela morte de um pai de família, o seu sucessor natural entra de pleno direito em posse do patrimônio.

“O morto agarra o vivo”, dizia-se ainda nessa linguagem medieval, que tinha o segredo das expressões surpreendentes.

A paz, o bem-estar, a prosperidade no sosego exigia um primoroso respeito da propriedade familiar. Atentar contra ela e contra a herança era um crime inconcebível. Na foto: casas da pequena burguesia de Obernai, na Alsácia.
A paz, o bem-estar, a prosperidade no sosego exigia um primoroso respeito da propriedade familiar.
Atentar contra ela e contra a herança era um crime inconcebível.
Na foto: casas da pequena burguesia de Obernai, na Alsácia.
É a morte do ascendente que confere ao sucessor o título de posse, e o coloca de fato na posse da terra.

O homem de lei não tem de intervir nisso, como nos nossos dias.

Embora os costumes variem de acordo com as províncias e conforme o lugar, fazendo do mais velho ou do mais novo o herdeiro natural, e embora varie a maneira como sobrinhos e sobrinhas possam pretender à sucessão na falta de herdeiros diretos, pelo menos uma regra é constante: só se recebe uma herança em virtude dos laços naturais que unem uma pessoa a um defunto.

Isto quando se trata de bens imóveis, porquanto os testamentos só dizem respeito aos bens móveis ou a terras adquiridas durante a vida, e que não fazem parte dos bens de família.

Quando o herdeiro natural é notoriamente indigno do seu cargo, ou se é pobre de espírito, por exemplo, são admitidas alterações, mas em geral a vontade humana não intervém contra a ordem natural das coisas.

“Instituição de herdeiro não tem lugar”, tal é o adágio dos juristas de direito consuetudinário.

É neste sentido que ainda hoje se diz, falando das sucessões reais: “O rei morreu, viva o rei”.

Não há interrupção nem vazio possível, uma vez que só a hereditariedade designa o sucessor. Por isso a gestão dos bens de família se acha continuamente assegurada.




AS CRUZADASCASTELOS MEDIEVAISCATEDRAIS MEDIEVAISHERÓIS MEDIEVAISORAÇÕES E MILAGRES MEDIEVAISCONTOS E LENDAS DA ERA MEDIEVALA CIDADE MEDIEVALJOIAS E SIMBOLOS MEDIEVAIS