domingo, 12 de abril de 2026

Cada profissão era um universo autônomo de privilégios e leis próprias

Cristo vigia o trabalho dos sapateiros
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs








O exercício de cada profissão era objeto de uma minuciosa regulamentação, que existia principalmente para manter o equilíbrio entre os membros da corporação.

Toda tentativa para embaraçar um mercado, todo esboço de entendimento entre alguns mestres em detrimento de outros, toda apropriação de quantidades excessivamente grandes de matérias-primas, eram severamente punidas.

Nada mais contrário ao espírito das antigas corporações do que os grandes estoques, a especulação ou os “trusts”.

Tintureiros: trabalho diante do olhar de todos
Era também punido o desvio da clientela dos vizinhos pelo abuso da propaganda.

Entretanto a concorrência existia sempre, mas restrita ao domínio das qualidades pessoais.

O único modo de atrair os fregueses era fazer pelo mesmo preço um determinado produto mais bem acabado e mais perfeito que o dos vizinhos.

Os regulamentos lá estavam, para zelar pela boa execução dos trabalhos, apontar as fraudes e punir os transgressores.

Com este objetivo o trabalho deveria, o quanto possível, ser feito ao ar livre, ou ao menos de modo bem visível.

Tudo devia ser mostrado à luz do dia, na qual o malandro não gosta de permanecer, e onde “maître Patelin” (espertalhão) não consegue enganar o comerciante ingênuo.

Os mestres-jurados ou guardas de ofício cuidavam também da fiel observância dos regulamentos. Exerciam severamente o direito de visita.

Os fraudadores eram colocados no pelourinho e expostos juntamente com sua má mercadoria durante certo tempo.

Os desonestos eram julgados pelos próprios colegas do ofício
Os desonestos eram julgados pelos próprios colegas do ofício
Seus companheiros eram os primeiros em apontá-los, fazendo-os sentir o desprezo de seus confrades, ofendidos pela vergonha que jorrava sobre todo o ofício.

Eram colocados à margem da sociedade. Por isso os falsificadores eram olhados mais ou menos como os cavaleiros perjuros, que teriam merecido a degradação.

O artesão medieval tem em geral grande amor e zelo pela própria profissão.

Encontra-se um testemunho disso nos romances de profissão, como os de Thomas Deloney sobre os tecelões e sapateiros de Londres, no qual estes últimos intitulam seu trabalho como “a nobre profissão”, e têm orgulho do provérbio: “todo filho de sapateiro é príncipe nato”.

É um traço especialmente medieval este orgulho do próprio estado e o zelo das corporações na reivindicação de seus privilégios.

Juíz inglês
Um dos mais preciosos para a época era o de poder julgar os delitos cometidos por seus membros.

Mas a corporação estima essencialmente a liberdade de administrar-se por seus próprios representantes.

Para isso é eleito cada ano um conselho de mestres escolhido de mil maneiras, quer pelo conjunto da corporação, quer apenas pelos mestres. Os usos variam segundo os ofícios.

Os conselheiros escolhidos prestam um juramento, de onde o nome de jurados.

Além do que já vimos, cabia também a eles resolver as discórdias surgidas entre os mestres e administrar a caixa da corporação.

Sua influência chega a ser tal, que eles desempenham papéis políticos na vida da cidade.

Em várias, tomam parte efetiva na direção dos negócios da comuna, como em Marselha.

Quase sempre fazem parte do Conselho Geral. Sem eles, nenhuma decisão que toque os interesses da cidade pode ser tomada.

Em muitos lugares os artesãos escolhem semanalmente os semaniers que assistirão o recteur, e sem os quais não se pode tomar nenhuma deliberação.

Segundo Bourrilly, eles eram o “elemento motor” da vida municipal. Pode-se dizer que Marseille teve no século XIII um governo de base corporativa.



(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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domingo, 29 de março de 2026

Entre empregador e empregado relações de pai e filho

Patroa e criados na colheita: relacionamento de alma
Patroa e criados na colheita: relacionamento de alma
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
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Na sociedade medieval os relacionamentos humanos não eram tanto baseados nos contratos de serviço, mas nos contratos pessoais em que um homem se dá inteiro e recebe uma proteção total.

Hoje, os contratos entre patrão e empregado, ou entre patrão e patrão, empregado e empregado, são contratos trabalhistas, contratos de compra, venda, empréstimo, etc., e locação de serviços.

Esse tipo de contratos está restringido aos interesses e vantagens particulares legítimos.

Porém, não se pode dizer que atendem a todos os desejos de relacionamento que existem no homem.

Trata-se de contratos legais onde o relacionamento de alma é secundário ou está ausente. Esta ausência deixa um vazio no espírito.

A sociedade medieval apanhou perfeitamente essa ausência na locação de serviços entre empregador e empregado.

Aliás, as palavras empregador e empregado são muito boas para o mundo do metal e do dinheiro.

Por exemplo, uma cozinheira que vai trabalhar a uma casa às tantas horas, faz o almoço todos os dias, sai, e volta para fazer o jantar. Depois ela recebe o pagamento no fim do mês. E com isto estão esgotadas as relações.

O que o patrão faz fora do jantar, o que a cozinheira faz fora da hora de trabalho? Cada um ignora quase tudo a respeito do outro.

A relação é: eu sou o que come e paga, ela é a que trabalha e vive do que eu dou para ela. Fora disto os contratos humanos estão inteiramente suspensos, não existem entre empregador e empregado.

Por isso o relacionamento é realmente entre empregador e empregado, porque a única relação que há é um emprego de caráter econômico. A expressão então é justa.

Mas, na Idade Média, a palavra patrão continha muito mais. Patrão vem da palavra latina pater, ou seja, pai, com todos os ponderáveis e imponderáveis que a palavra pai traz consigo.

E a palavra criado vem da ideia de criação, quer dizer a pessoa criada dentro da casa, como uma espécie de filho ou filha, com todos os ponderáveis e imponderáveis dos relacionamentos que há entre pai, mãe e filhos.

Então o contrato entre criado e patrão medieval tomava o homem todo também.

Os patrões cuidavam dos criados como se fossem outros filhos, dignificando-os
Os patrões cuidavam dos criados como se fossem outros filhos, dignificando-os
Quando o criado entrava a trabalhar na casa do patrão era obrigado, antes de tudo, a morar na casa dele, a viver uma vida entrelaçada com a dele, contente com todos os fatos bons para o patrão, triste com todos os fatos ruins para essa forma de pai.

O casamento de um filho ou de uma filha, um filho que se formava um bom negócio que o patrão fazia, uma viagem, uma promoção, era para o criado um título de alegria, e ele participava do feliz sucesso.

Mas assim como o criado se dava completamente ao patrão, o patrão também se dava completamente ao criado.

E essa proteção atingia também aos filhos do criado, sua parentela, até mesmo quando, por alguma razão, ele deixava a casa.

Isto era algo muito semelhante, no nível doméstico ou do ofício, à vassalagem entre senhores feudais.

O vassalo pertencia ao seu senhor e a quem o senhor pertencia. Não como escravo, mas numa situação que era, de certo modo, uma prolongação da paternidade.

Por outro lado, na escala da nobreza, era a mesma coisa dos nobres inferiores em relação aos superiores e assim por diante, até chegar ao rei.

Conta-se que na noite de 10 de agosto de 1792, quando os revolucionários foram atacar o castelo das Tulherias, este castelo estava cheio de nobres acorridos dos fundos das províncias, alguns trazendo armamentos do tempo das guerras de Religião.

Por quê? Porque eles consideravam-se pertencer inteiramente ao rei, porque participavam da pessoa e da dignidade do monarca. E, portanto, se sentiam obrigados a derramar pelo rei seu próprio sangue.

Eles recebiam do rei todo o seu ser, tudo quanto eles eram. Mas de outro lado, eles davam tudo pelo rei. Era um contrato de homem a homem que toma por inteiro.

Episódios análogos se deram com os camponeses e domésticos defendendo as terras ou o castelo do patrão.

Relacionamento de alma, mais do que de dinheiro
Relacionamento de alma, mais do que de dinheiro
Todos estes traços característicos do relacionamento pessoal na sociedade medieval existiam na Igreja Católica. E, às vezes, tinham sido criados pela própria Igreja.

Depois do Vaticano II estabeleceu-se por via de fato, entre o bispo e seus padres uma relação mais parecida com o frio – mas legítimo – contrato entre empregador e empregado.

Porque o padre trabalha para o bispo. E o bispo é um gerente dos padres. Mas, como a palavra gerente diminui, depaupera, avilta a dignidade do bispo!

Como deforma a realidade dizer que o padre é um empregado do bispo!

Em sentido diverso, qual era o relacionamento medieval do padre com o bispo?

O padre se dá à diocese. E dando-se à diocese, ele se entrega e passa a pertencer ao bispo. E por isso, um padre diz a verdade quando diz que é padre de tal bispo.

Por outro lado, o bispo também se dá à diocese e ao seu clero.

E por causa disto, o padre tinha uma dedicação pelo bispo que chega até ao derramamento de sangue. E vice-versa.

Muito mais frisante é isto nas Ordens religiosas, onde o religioso se dá à Ordem completamente na pessoa do abade ou superior, e onde o superior se dá à Ordem completamente.

Estas relações se parecem extraordinariamente com o princípio da sociedade temporal medieval. E muitas vezes, foram os religiosos – notadamente, os beneditinos – que passaram esse relacionamento de alma à sociedade.

Não havia um contrato de trabalho meramente material, argentário ou de interesses.

O contrato de trabalho é necessário, mas é apenas um dos elementos integrantes de toda uma situação humana de relações afetivas, de contatos morais, de gostos comuns, que se estabelecem na vida real sempre que dois ou mais se relacionam.

Dessa maneira, temos uma noção muito mais verdadeira, aconchegante, simpática e protetora do que era a civilização medieval.


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domingo, 22 de março de 2026

Proteção e fidelidade: bases das relações no trabalho

Cozinheiros, vitral da catedral de Chartres
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
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sócio do IPCO,
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Pode-se dizer da sociedade atual que ela se fundamenta sobre o salariado. No plano econômico, as relações de homem para homem reduzem-se às relações do capital e do trabalho.

Executar um trabalho determinado, receber em troca uma certa soma, tal é o esquema das relações sociais.

O dinheiro é o nervo essencial delas, pois com raras exceções uma atividade determinada se transforma de início em numerário, antes de se transformar novamente em objeto necessário à vida.

Para compreender a Idade Média, é preciso se afigurar uma sociedade vivendo de modo totalmente diverso, em que a noção de trabalho assalariado, e em parte até mesmo a do dinheiro, são ausentes ou secundárias.

O fundamento das relações de homem a homem é a dupla noção de fidelidade e proteção. Assegura-se a alguém seu devotamento, e em troca espera-se dele segurança.

Não se contrata sua atividade, tendo em vista um trabalho determinado com remuneração fixa, mas sua pessoa, ou antes sua fidelidade. Em retribuição, se oferece subsistência e proteção, no pleno sentido da palavra. Tal é a essência do liame feudal.

Mestre de ofício vai ensinando os aprendizes
Durante toda a Idade Média, sem esquecer sua origem territorial, senhorial, esta nobreza teve uma conduta sobretudo militar.

É que, de fato, seu dever de proteção comportava de início uma função guerreira: defender seu domínio contra as invasões possíveis.

Apesar dos esforços em reduzir o direito de guerra privada — tais guerras foram mitigadas pela ação da Igreja, mediante a trégua de Deus e a quarentena — ele ainda subsistia, e a solidariedade familiar podia implicar a obrigação de vingar pelas armas as injúrias feitas a um dos seus.

Acrescenta-se ainda uma questão de ordem material. Detendo a principal, senão a única fonte de riqueza, que era a terra, apenas os senhores tinham a possibilidade de equipar um cavalo de guerra e de armar escudeiros e oficiais.

O serviço militar será pois inseparável do serviço de um feudo, e a fidelidade prestada pelo vassalo nobre supõe auxílio de suas armas, todas as vezes que for necessário. Este é o primeiro encargo da nobreza e um dos mais onerosos: a obrigação de defender o domínio e seus habitantes.

A espada diz: “É minha justiça e encargo guardar os clérigos da Santa Igreja e aqueles que produzem o alimento”.

Os mais antigos castelos, aqueles que foram construídos nas épocas de turbulência e invasões, trazem a marca visível dessa necessidade.

A aldeia e as habitações dos camponeses estão nos arredores da fortaleza, em cujo recinto toda a população irá se refugiar por ocasião de perigo, e onde ela encontrará auxílio e mantimentos em caso de sítio.

Cheverny, armaduraDas obrigações militares da nobreza decorre a maior parte dos seus costumes.

O direito de primogenitura vem, em parte, da necessidade de confiar ao mais forte a herança que ele deve garantir, muitas vezes pela espada.

A lei sálica se explica também por isso, pois só um homem pode assegurar a defesa de um castelo (donjon).

Assim pois, quando uma mulher se torna a única herdeira de um feudo, o suserano tem o dever de casá-la.

Eis por que a mulher apenas sucederá após seus filhos mais jovens, e estes após o primogênito.

Estes só receberão apanágios, e ainda assim muitos desastres ocorridos pelo fim da Idade Média tiveram por origem os demasiados apanágios deixados a seus filhos por João, o Bom. O poder foi para eles uma tentação perpétua, e para todos uma fonte de desordem durante a minoridade de Carlos VI.

Os nobres têm igualmente o dever de fazer justiça a seus vassalos de todas as condições e de administrar o feudo.

Trata-se precisamente do exercício de um dever, e não de um direito, implicando em responsabilidades bastante pesadas, pois cada senhor deve dar contas de seu domínio, não somente à sua linhagem, mas também a seu suserano.

Etienne de Fougères descreve a vida do senhor de um grande domínio como cheia de preocupações e de cansaços:

Cá e lá vai, muitas vezes volta,
Não repousa nem descansa.
Perto dos castelos ou longe deles,
Às vezes alegre, quase sempre triste.
Cá e lá vai, não dorme,
Para que seu caminho não se interrompa.

Longe de ser ilimitado, como geralmente se acreditou, seu poder é bem menor do que o de um industrial ou qualquer proprietário de nossos dias, porque ele jamais tinha a propriedade absoluta de seu domínio.

Dependia sempre de um suserano, e os suseranos, mesmo os mais poderosos, dependiam do rei. Em nossos dias, segundo a concepção romana, o pagamento de uma terra dá pleno direito sobre ela.

Na Idade Média não era assim. No caso de má administração, o senhor incorria em penas que podiam chegar ao confisco de seus bens.

Assim, ninguém governa com autoridade completa e não escapa ao controle direto daquele de quem ele depende. Essa repartição da propriedade e da autoridade é um dos traços mais característicos da sociedade medieval.

(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge” - Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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domingo, 8 de março de 2026

No trabalho exigia-se reciprocidade,
serviço mútuo e retidão moral, sobre tudo do nobre

Nas relações de trabalho exigia-sse retidão moral, reciprocidade e serviço mútuo. Os nobres tinham mais e maiores obrigações que lhes eram cobradas com força
Nas relações de trabalho exigia-sse retidão moral, reciprocidade e serviço mútuo.
Os nobres tinham mais e maiores obrigações que lhes eram cobradas com força
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
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As obrigações que ligam o vassalo a seu senhor levam à reciprocidade:

“O senhor deve tanta fidelidade e lealdade a seu homem como o homem a seu senhor” — diz Beaumanoir. Esta noção de dever recíproco, de serviço mútuo, se encontra muitas vezes em textos, tanto literários como jurídicos.

“O senhor deve mais reconhecimento a seu vassalo do que este a seu senhor” — observa Etienne de Fougères no seu “Livre des Manières”.

Philippe de Novare comenta em apoio dessa constatação: “Aqueles que recebem serviços e jamais o recompensam bebem de seus servos o suor, que lhes é veneno mortal ao corpo e à alma”.

De onde vem a máxima: “Ao bem servir convém recompensar”.

Exige-se da nobreza mais compostura e retidão moral que dos outros membros da sociedade.

Por uma mesma falta, a pena aplicada a um nobre será muito superior à de um plebeu. Beaumanoir cita um delito pelo qual a pena de um camponês é de 60 soldos, e a de um nobre de 60 libras, numa desproporção de 1 para 20.

Segundo os Établissements de Saint Louis, a falta pela qual um homem costumeiro — isto é, um plebeu — pagava 50 soldos de multa acarretava para um nobre o confisco de todos os seus bens móveis. Isto se encontra também nos estatutos de diversas cidades.

Os de Pamier fixam assim a tarifa de multas em caso de roubos: vinte libras para o barão, dez para o cavaleiro, cem soldos para o burguês, vinte soldos para o vilão.

A nobreza é hereditária, mas pode também ser adquirida, seja como retribuição de serviços, seja pela aquisição de um feudo nobre. Foi o que aconteceu em grande escala pelos fins do século XIII.

Numerosos tinham sido os nobres mortos ou arruinados nas grandes expedições, então muitos tornaram-se nobres, fato que deu origem a uma reação da nobreza.

A cavalaria enobrecia aquele a quem ela era conferida. E com o correr dos tempos surgiram os títulos de nobreza, que na verdade foram distribuídos muito parcimoniosamente.

Podia-se adquirir a nobreza, mas também podia-se perdê-la por decadência, como decorrência de uma condenação infamante.

A vergonha de uma hora apaga bem quarenta anos de honra — dizia-se. Ela se extinguia ainda pela derrogação, quando um nobre confessava ter exercido um ofício plebeu ou um tráfico qualquer.

Com efeito, era proibido sair do papel que lhe fora conferido. Ele não devia mais procurar se enriquecer, assumindo cargos que lhe poderiam fazer negligenciar aqueles aos quais dedicou sua vida.

Entretanto, excetuavam-se dos ofícios plebeus aqueles que, necessitando de recursos importantes, só podiam ser executados pelos nobres. Por exemplo, a vidraria ou a administração de forjas.

O tráfico marítimo era permitido aos nobres porque exige, além de capitais, um espírito de aventura, que não seria conveniente coibir.

No século XVIII Colbert alargará os campos de atividade econômica da nobreza, para dar mais impulso ao comércio e à indústria.

A nobreza é uma classe privilegiada. Seus privilégios são, antes de mais nada, honoríficos: direitos de precedência, etc. Alguns decorrem de encargos que a nobreza possui.

Assim, apenas o nobre tem direito à espora, ao cinturão e ao estandarte, o que lembra que originalmente só os nobres tinham possibilidade de equipar um cavalo de guerra.

Ao lado disso ele goza de exceções, que no princípio eram comuns a todos os homens livres. 

Tal é a exceção da “taille” (imposto sobre o vinho) e de certos impostos indiretos, cuja importância, nula na Idade Média, não cessou de crescer no século XVI, e sobretudo no século XVIII.

A nobreza possui direitos precisos e substanciais, que são todos aqueles decorrentes do direito de propriedade: direito de arrecadar as rendas, direito de caça e outros.

Os tributos e as rendas pagos pelos camponeses são apenas o aluguel da terra sobre a qual tiveram a permissão de se instalar, ou que seus ancestrais julgaram bom abandonar a um proprietário mais poderoso que eles mesmos.  

Arrecadando suas rendas, os nobres estavam exatamente na condição de um proprietário de imóveis recebendo seus aluguéis.

A longínqua origem desse direito de propriedade se apagou pouco a pouco, e na época da Revolução Francesa o camponês se julgou o legítimo proprietário de uma terra da qual era locatário desde muitos séculos.

O mesmo aconteceu com relação a esse famoso direito de caça, que comumente é apontado como sendo um dos abusos mais berrantes de uma época de terror e de tirania.

O que de mais legítimo para um homem que aluga um terreno a um outro, do que reservar para si o direito de aí caçar?

Proprietário e arrendatários, ambos sabem a que ponto devem se ater, no momento em que estipulam obrigações recíprocas, e este é um aspecto essencial.

O senhor não deixa de estar sobre sua terra, quando caça perto da habitação de um camponês.

Que alguns deles tenham abusado desse direito e “esmigalhado com o casco de seus cavalos colheitas douradas dos camponeses” — para exprimir-nos como os manuais de ensino primário — é coisa possível, ainda que impossível de confirmar.

Mas não se pode conceber que eles o tenham feito sistematicamente, pois boa parte das suas rendas eram resultantes de quotas nas colheitas, e portanto o senhor era diretamente interessado em que as colheitas fossem abundantes.

A questão é idêntica com relação às “banalidades”. O forno ou a prensa senhorial são, em sua origem, comodidades oferecidas aos camponeses, em troca das quais era normal receber-se uma retribuição.

Tudo como atualmente se faz em certas comunas, ao alugar-se ao camponês uma debulhadeira ou outros instrumentos agrícolas.


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