domingo, 8 de março de 2026

No trabalho exigia-se reciprocidade,
serviço mútuo e retidão moral, sobre tudo do nobre

Nas relações de trabalho exigia-sse retidão moral, reciprocidade e serviço mútuo. Os nobres tinham mais e maiores obrigações que lhes eram cobradas com força
Nas relações de trabalho exigia-sse retidão moral, reciprocidade e serviço mútuo.
Os nobres tinham mais e maiores obrigações que lhes eram cobradas com força
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs




As obrigações que ligam o vassalo a seu senhor levam à reciprocidade:

“O senhor deve tanta fidelidade e lealdade a seu homem como o homem a seu senhor” — diz Beaumanoir. Esta noção de dever recíproco, de serviço mútuo, se encontra muitas vezes em textos, tanto literários como jurídicos.

“O senhor deve mais reconhecimento a seu vassalo do que este a seu senhor” — observa Etienne de Fougères no seu “Livre des Manières”.

Philippe de Novare comenta em apoio dessa constatação: “Aqueles que recebem serviços e jamais o recompensam bebem de seus servos o suor, que lhes é veneno mortal ao corpo e à alma”.

De onde vem a máxima: “Ao bem servir convém recompensar”.

Exige-se da nobreza mais compostura e retidão moral que dos outros membros da sociedade.

Por uma mesma falta, a pena aplicada a um nobre será muito superior à de um plebeu. Beaumanoir cita um delito pelo qual a pena de um camponês é de 60 soldos, e a de um nobre de 60 libras, numa desproporção de 1 para 20.

Segundo os Établissements de Saint Louis, a falta pela qual um homem costumeiro — isto é, um plebeu — pagava 50 soldos de multa acarretava para um nobre o confisco de todos os seus bens móveis. Isto se encontra também nos estatutos de diversas cidades.

Os de Pamier fixam assim a tarifa de multas em caso de roubos: vinte libras para o barão, dez para o cavaleiro, cem soldos para o burguês, vinte soldos para o vilão.

A nobreza é hereditária, mas pode também ser adquirida, seja como retribuição de serviços, seja pela aquisição de um feudo nobre. Foi o que aconteceu em grande escala pelos fins do século XIII.

Numerosos tinham sido os nobres mortos ou arruinados nas grandes expedições, então muitos tornaram-se nobres, fato que deu origem a uma reação da nobreza.

A cavalaria enobrecia aquele a quem ela era conferida. E com o correr dos tempos surgiram os títulos de nobreza, que na verdade foram distribuídos muito parcimoniosamente.

Podia-se adquirir a nobreza, mas também podia-se perdê-la por decadência, como decorrência de uma condenação infamante.

A vergonha de uma hora apaga bem quarenta anos de honra — dizia-se. Ela se extinguia ainda pela derrogação, quando um nobre confessava ter exercido um ofício plebeu ou um tráfico qualquer.

Com efeito, era proibido sair do papel que lhe fora conferido. Ele não devia mais procurar se enriquecer, assumindo cargos que lhe poderiam fazer negligenciar aqueles aos quais dedicou sua vida.

Entretanto, excetuavam-se dos ofícios plebeus aqueles que, necessitando de recursos importantes, só podiam ser executados pelos nobres. Por exemplo, a vidraria ou a administração de forjas.

O tráfico marítimo era permitido aos nobres porque exige, além de capitais, um espírito de aventura, que não seria conveniente coibir.

No século XVIII Colbert alargará os campos de atividade econômica da nobreza, para dar mais impulso ao comércio e à indústria.

A nobreza é uma classe privilegiada. Seus privilégios são, antes de mais nada, honoríficos: direitos de precedência, etc. Alguns decorrem de encargos que a nobreza possui.

Assim, apenas o nobre tem direito à espora, ao cinturão e ao estandarte, o que lembra que originalmente só os nobres tinham possibilidade de equipar um cavalo de guerra.

Ao lado disso ele goza de exceções, que no princípio eram comuns a todos os homens livres. 

Tal é a exceção da “taille” (imposto sobre o vinho) e de certos impostos indiretos, cuja importância, nula na Idade Média, não cessou de crescer no século XVI, e sobretudo no século XVIII.

A nobreza possui direitos precisos e substanciais, que são todos aqueles decorrentes do direito de propriedade: direito de arrecadar as rendas, direito de caça e outros.

Os tributos e as rendas pagos pelos camponeses são apenas o aluguel da terra sobre a qual tiveram a permissão de se instalar, ou que seus ancestrais julgaram bom abandonar a um proprietário mais poderoso que eles mesmos.  

Arrecadando suas rendas, os nobres estavam exatamente na condição de um proprietário de imóveis recebendo seus aluguéis.

A longínqua origem desse direito de propriedade se apagou pouco a pouco, e na época da Revolução Francesa o camponês se julgou o legítimo proprietário de uma terra da qual era locatário desde muitos séculos.

O mesmo aconteceu com relação a esse famoso direito de caça, que comumente é apontado como sendo um dos abusos mais berrantes de uma época de terror e de tirania.

O que de mais legítimo para um homem que aluga um terreno a um outro, do que reservar para si o direito de aí caçar?

Proprietário e arrendatários, ambos sabem a que ponto devem se ater, no momento em que estipulam obrigações recíprocas, e este é um aspecto essencial.

O senhor não deixa de estar sobre sua terra, quando caça perto da habitação de um camponês.

Que alguns deles tenham abusado desse direito e “esmigalhado com o casco de seus cavalos colheitas douradas dos camponeses” — para exprimir-nos como os manuais de ensino primário — é coisa possível, ainda que impossível de confirmar.

Mas não se pode conceber que eles o tenham feito sistematicamente, pois boa parte das suas rendas eram resultantes de quotas nas colheitas, e portanto o senhor era diretamente interessado em que as colheitas fossem abundantes.

A questão é idêntica com relação às “banalidades”. O forno ou a prensa senhorial são, em sua origem, comodidades oferecidas aos camponeses, em troca das quais era normal receber-se uma retribuição.

Tudo como atualmente se faz em certas comunas, ao alugar-se ao camponês uma debulhadeira ou outros instrumentos agrícolas.


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domingo, 22 de fevereiro de 2026

O comércio e as profissões em espírito de família

Enriquecimento geral pelo comércio e o artesanato. Castello dei Conti (Itália)
Enriquecimento geral pelo comércio e o artesanato.
Passeata histórica em Castello dei Conti (Itália)
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
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diversos blogs




Com o comércio, o elemento essencial da vida urbana é o ofício.

A forma como foi compreendido na Idade Média, como se regulou o seu exercício e as suas condições, mereceu reter particularmente a atenção da nossa época, que vê no sistema corporativo uma solução possível para o problema do trabalho.

Mas o único tipo de corporação realmente interessante é a corporação medieval, tomada no sentido lato de confraria ou associação de ofício, logo alterada sob pressão da burguesia.

Os séculos seguintes não conheceram dela senão deformações ou caricaturas.

Corporação: é a custo que empregamos este termo, do qual tanto se abusou, e que se prestou a inúmeras confusões a propósito das nossas antigas instituições.

Notemos em primeiro lugar que se trata de um vocábulo moderno, que só aparece no século XVIII. Até então só tinha sido questão de mestrias ou de confrarias (jurandes).

Feira medieval: comércio direto entre produtor e consumidor
Feira medieval: comércio direto entre produtor e consumidor
Estas, caracterizadas pelo monopólio de fabrico por um dado ofício numa cidade, foram bastante pouco numerosas durante o belo período da Idade Média.

Existiam em Paris, mas não no conjunto do reino, onde começaram a tornar-se o regime habitual — ainda com inúmeras exceções — apenas no fim do século XV.

A idade de ouro das corporações não foi a Idade Média, mas o século XVI.

Ora, a partir dessa época, sob o impulso da burguesia, elas começavam a ser de fato formadas pelos patrões, que fizeram da mestria uma espécie de privilégio hereditário.

Esta tendência se acentuou de tal forma, que nos séculos seguintes os mestres constituíam uma verdadeira casta, cujo acesso era difícil, senão impossível, para os operários pouco afortunados.

Estes não tiveram outro recurso senão formar por sua vez, para sua defesa, sociedades autônomas e mais ou menos secretas, as companheiragens.

Depois de ter sido, no espírito de determinados historiadores, o sinônimo de “tirania”, a corporação foi alvo de juízos menos severos e por vezes de elogios exagerados.

Os trabalhos de Hauser tiveram sobretudo por finalidade reagir contra esta última tendência e demonstrar que é preciso evitar ver nela um mundo “idílico”.

É bem certo que nenhum regime de trabalho pode ser qualificado de “idílico”, tanto a corporação como algum outro, a não ser talvez por comparação com a situação criada ao proletariado industrial do século XIX, ou com inovações modernas tais como o sistema Bedaud.

Não poderíamos definir melhor a corporação medieval do que vendo nela uma organização familiar aplicada ao ofício.

Entrar num emprego ou profissão era como entrar numa família
Entrar num emprego ou profissão era como entrar numa família
Ela é o agrupamento, num organismo único, de todos os elementos de um determinado ofício: patrões, operários e aprendizes estão reunidos, não sob uma autoridade dada, mas em virtude dessa solidariedade que nasce naturalmente do exercício de uma mesma indústria.

Como a família, ela é uma associação natural, não emana do Estado nem do rei.

Quando São Luís manda Étienne Boileau redigir o Livre des métiers (Livro dos ofícios), é apenas para colocar por escrito os usos já existentes, sobre os quais não intervém a sua autoridade.

O único papel do rei face à corporação, como de todas as instituições de direito privado, é controlar a aplicação leal dos costumes em vigor.

Como a família, como a universidade, a corporação medieval é um corpo livre, que não conhece outras leis senão as que ela própria forjou. 

É esta a sua característica essencial, que conservará até ao fim do século XV.
Loja medieval: o artesão vendia diretamente sua produção
Loja medieval: o artesão vendia diretamente sua produção

Todos os membros de um mesmo ofício fazem obrigatoriamente parte da corporação, mas nem todos, bem entendido, desempenham aí o mesmo papel.

A hierarquia vai dos aprendizes aos mestres-jurados, que formam o conselho superior do ofício.

Habitualmente distinguimos aí três graus:

̶  aprendiz,


̶ companheiro ou servente de ofício e


̶ mestre.

Mas isto não pertence ao período medieval, durante o qual, até por meados do século XIV, na maior parte dos ofícios se pode passar a mestre logo que terminada a aprendizagem.

Os serventes de ofício só se tornarão numerosos no século XVIII, quando uma oligarquia de artesãos ricos procura cada vez mais reservar-se o acesso à mestria, o que esboça a formação de um proletariado industrial.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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domingo, 25 de janeiro de 2026

A feira medieval: ordem, prosperidade, fartura, retidão.
Relação direta entre o produtor e o consumidor

"La foire du Lendit", anônimo, século XIV, 'Pontifical de Sens', França,  na BnF (departemento dos Manuscritos, Latin 962, fol. 264.
"La foire du Lendit", anônimo, século XIV, 'Pontifical de Sens', França,
na BnF (departemento dos Manuscritos, Latin 962, fol. 264.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
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A cena representa uma feira medieval numa pequena cidade.

No centro destaca-se o bispo acompanhado do clero abençoando as atividades. O bispo está paramentado levando a mitra e o báculo dourado símbolos de seu alto múnus.

A Igreja zelava para que as transações comerciais acontecessem na boa ordem.

Mas não ficava intervindo a toda hora e propósito nessas atividades, como faz o Estado moderno com regulamentos e impostos.

A Igreja fazia algo mais importante.

Ela formava com seus ensinamentos a consciência dos fiéis para que elas fossem retas e soubessem praticar as virtudes.

Entre as virtudes estava a da justiça que é indispensável para se definir os preços e formas de pagamento justas, afastando abusos e disputas.

A Igreja ensinava com clareza os Mandamentos “Não roubarás” (7º) e “Não cobiçarás o bem alheio” (10º).

"La foire du Lendit", detalhe, anônimo, século XIV, 'Pontifical de Sens', França,  na BnF (departemento dos Manuscritos, Latin 962, fol. 264.
"La foire du Lendit", detalhe, anônimo, século XIV, 'Pontifical de Sens', França,
na BnF (departemento dos Manuscritos, Latin 962, fol. 264.
 Quando esses Mandamentos e suas consequências são bem conhecidos e praticados, a economia desenvolve-se com harmonia e paz, e não como hoje em dia.

Porém, como malandros sempre houve e haverá, a Igreja desempenhava outras funções subsidiárias que até nos fazem sorrir, mas que são indispensáveis.

Ainda hoje ‒ quem puder pode constatar ‒ entrando na belíssima catedral de Pisa, logo à direita, perto da pia de água benta, encontra-se um formidável pé de mármore branco incrustado na parede, entre outros mármores também de grande qualidade e beleza.

O que faz esse pezão numa catedral tão requintadamente artística?

Pois acontecia que a feira medieval da cidade reunia-se na praça em frente da catedral. E a medida do comércio era o pé, como hoje é o metro.

Não é de espantar que pudessem surgir disputas sobre se a medida usada por este ou aquele cliente ou vendedor fosse a correta.

Então, os interessados podiam entrar na catedral e conferir suas réguas com o pé de mármore e ver se estavam certas.

"La foire du Lendit", detalhe, anônimo, século XIV, 'Pontifical de Sens', França,  na BnF (departemento dos Manuscritos, Latin 962, fol. 264.
"La foire du Lendit", detalhe, anônimo, s.XIV, 'Pontifical de Sens',
na BnF (departemento dos Manuscritos, Latin 962, fol. 264.
Nas barraquinhas brancas vemos vários tipos de feirantes. Um dele exibe seus produtos, outro aguarda clientes.

Mais dois parecem estar combinando um preço.

Pacotes de produtos estão amarrados aguardando negociação.

Um pastor levou suas ovelhas, sem dúvida para serem vendidas, pois a economia medieval era fundamentalmente uma economia direta produtor-consumidor sem atravessadores.

Esta organização reduzia muito o preço final dos produtos e garantia ao produtor uma entrada mais justa e proporcionada.

Para o consumidor também era uma garantia de autenticidade: produtos que saiam da terra, ou das mãos dos artesões e artistas.

Na feira ao lado, sem dúvida a barraca mais concorrida é a dos comes e bebes.

Vários feirantes e/ou clientes estão sentados na mesa falando com muito entretenimento.

O garçom aparece levando umas taças enormes, sinal de que ali se bebe e come em abundância.

Nas portas das barraquinhas há umas insígnias penduradas. Elas indicam a especialidade do comerciante.

Numa vemos a figura de um ganso sinal que ali se encontram aves.

Numa outra um círculo feito com martelos. Parece ser a barraca de um ferreiro. Pelo menos o fato do jovem a cavalo ir em direção a ela sugere que ali se consertam ferraduras.

Todos manifestam enorme distensão, não há tensão nem agitação. Há atividade calma e produtiva.

Mas ninguém está vagabundeando, não há malandro à espreita de roubar ou falsificar alguma coisa.

As ruelas estão limpas. As pessoas também muito asseadas, bem vestidas, com roupas originais de cores alegres e variegadas. Todos eles são populares do campo ou comerciantes da cidade.

Assim os medievais viviam este momento tão corriqueiro e marcante da vida quotidiana que é uma feira e assim o deixaram registrado para a posteridade.


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domingo, 11 de janeiro de 2026

Majestade régia? Desigualdade odiosa?
Não! Um juiz trabalhista julgando uma causa

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
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Dir-se-ia um rei. Assim parece indicar a touca na cabeça, o manto de arminho, o fato de ele estar sentado num trono, usando um traje azul pomposo e um homem se inclina diante dele e este também.

Entretanto, não é um rei.

O internauta sabe quem é esse aí?

É um juiz trabalhista!

Patrões e operários reuniam-se em associações profissionais para resolver seus problemas. Essas associações tinham o nome de corporações de ofício, ou guildas.

Naquela época não havia lei trabalhista como nós a conhecemos hoje: cada profissão reunida na respectiva corporação ditava as normas e regras que guiavam o trabalho deles.

Controle de qualidade
Mas não era no sistema de deputados que se reúnem numa Assembléia ou Câmara e ditam leis que ficam valendo para todo o mundo, por exemplo, para todo o Brasil.

Essas leis feitas lá longe muitas vezes são recebidas como mais uma forma de interferência do Estado na vida dos cidadãos, ou como modelos de desconhecimento da vida real e dos problemas da categoria.

O verdadeiramente determinante era o costume: quer dizer os fabricantes de móveis, ou de salsichas tinham certos costumes para trabalhar, produzir, vender, então, pronto!

Esse costume ‒ se não era imoral, quer dizer, se não ia contra a Lei de Deus e contra o Direito Natural ‒ virava lei efetiva.

O conjunto legal assim definido é conhecido como Direito Consuetudinário.

Por vezes, o costume era transcrito no papel. Outras vezes ficava na tradição oral.

Obviamente, podiam aparecer litígios. Então as corporações de ofício escolhiam seus juízes que julgavam segundo esses códigos profissionais.

Havia assim tribunais diretamente ligados à categoria para resolver as questões trabalhistas com profundo conhecimento de causa.

Métodos honestos
Sempre eleito juiz um membro da corporação. E, para julgar as questões trabalhistas ele vestia, neste lugar, nesta cidade, com esta roupa e sentava nesse trono.

Vagamente os juízes ainda conservam certas aparências nessa linha como a toga e por vezes sentam numa poltrona mais elevada.

Na iluminura a discussão versa sobre o método de trabalho empregado pelos querelantes: o juiz esta vendo eles agirem para depois emitir sentença.

O juiz presta atenção num e depois no outro. Os dois são operários também.

Veja-se com que esplendor se vestia um juiz plebeu, um juiz de profissão trabalhista, e a respeitabilidade com que ele era considerado e respeitado.

Isso é um elemento indispensável para ter garantia de uma Justiça bem feita, neste vale de lágrimas.


(Autor: Plinio Corrêa de Oliveira, 22/4/1973. Sem revisão do autor).

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