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domingo, 12 de abril de 2026

Cada profissão era um universo autônomo de privilégios e leis próprias

Cristo vigia o trabalho dos sapateiros
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs








O exercício de cada profissão era objeto de uma minuciosa regulamentação, que existia principalmente para manter o equilíbrio entre os membros da corporação.

Toda tentativa para embaraçar um mercado, todo esboço de entendimento entre alguns mestres em detrimento de outros, toda apropriação de quantidades excessivamente grandes de matérias-primas, eram severamente punidas.

Nada mais contrário ao espírito das antigas corporações do que os grandes estoques, a especulação ou os “trusts”.

Tintureiros: trabalho diante do olhar de todos
Era também punido o desvio da clientela dos vizinhos pelo abuso da propaganda.

Entretanto a concorrência existia sempre, mas restrita ao domínio das qualidades pessoais.

O único modo de atrair os fregueses era fazer pelo mesmo preço um determinado produto mais bem acabado e mais perfeito que o dos vizinhos.

Os regulamentos lá estavam, para zelar pela boa execução dos trabalhos, apontar as fraudes e punir os transgressores.

Com este objetivo o trabalho deveria, o quanto possível, ser feito ao ar livre, ou ao menos de modo bem visível.

Tudo devia ser mostrado à luz do dia, na qual o malandro não gosta de permanecer, e onde “maître Patelin” (espertalhão) não consegue enganar o comerciante ingênuo.

Os mestres-jurados ou guardas de ofício cuidavam também da fiel observância dos regulamentos. Exerciam severamente o direito de visita.

Os fraudadores eram colocados no pelourinho e expostos juntamente com sua má mercadoria durante certo tempo.

Os desonestos eram julgados pelos próprios colegas do ofício
Os desonestos eram julgados pelos próprios colegas do ofício
Seus companheiros eram os primeiros em apontá-los, fazendo-os sentir o desprezo de seus confrades, ofendidos pela vergonha que jorrava sobre todo o ofício.

Eram colocados à margem da sociedade. Por isso os falsificadores eram olhados mais ou menos como os cavaleiros perjuros, que teriam merecido a degradação.

O artesão medieval tem em geral grande amor e zelo pela própria profissão.

Encontra-se um testemunho disso nos romances de profissão, como os de Thomas Deloney sobre os tecelões e sapateiros de Londres, no qual estes últimos intitulam seu trabalho como “a nobre profissão”, e têm orgulho do provérbio: “todo filho de sapateiro é príncipe nato”.

É um traço especialmente medieval este orgulho do próprio estado e o zelo das corporações na reivindicação de seus privilégios.

Juíz inglês
Um dos mais preciosos para a época era o de poder julgar os delitos cometidos por seus membros.

Mas a corporação estima essencialmente a liberdade de administrar-se por seus próprios representantes.

Para isso é eleito cada ano um conselho de mestres escolhido de mil maneiras, quer pelo conjunto da corporação, quer apenas pelos mestres. Os usos variam segundo os ofícios.

Os conselheiros escolhidos prestam um juramento, de onde o nome de jurados.

Além do que já vimos, cabia também a eles resolver as discórdias surgidas entre os mestres e administrar a caixa da corporação.

Sua influência chega a ser tal, que eles desempenham papéis políticos na vida da cidade.

Em várias, tomam parte efetiva na direção dos negócios da comuna, como em Marselha.

Quase sempre fazem parte do Conselho Geral. Sem eles, nenhuma decisão que toque os interesses da cidade pode ser tomada.

Em muitos lugares os artesãos escolhem semanalmente os semaniers que assistirão o recteur, e sem os quais não se pode tomar nenhuma deliberação.

Segundo Bourrilly, eles eram o “elemento motor” da vida municipal. Pode-se dizer que Marseille teve no século XIII um governo de base corporativa.



(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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domingo, 29 de março de 2026

Entre empregador e empregado relações de pai e filho

Patroa e criados na colheita: relacionamento de alma
Patroa e criados na colheita: relacionamento de alma
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs








Na sociedade medieval os relacionamentos humanos não eram tanto baseados nos contratos de serviço, mas nos contratos pessoais em que um homem se dá inteiro e recebe uma proteção total.

Hoje, os contratos entre patrão e empregado, ou entre patrão e patrão, empregado e empregado, são contratos trabalhistas, contratos de compra, venda, empréstimo, etc., e locação de serviços.

Esse tipo de contratos está restringido aos interesses e vantagens particulares legítimos.

Porém, não se pode dizer que atendem a todos os desejos de relacionamento que existem no homem.

Trata-se de contratos legais onde o relacionamento de alma é secundário ou está ausente. Esta ausência deixa um vazio no espírito.

A sociedade medieval apanhou perfeitamente essa ausência na locação de serviços entre empregador e empregado.

Aliás, as palavras empregador e empregado são muito boas para o mundo do metal e do dinheiro.

Por exemplo, uma cozinheira que vai trabalhar a uma casa às tantas horas, faz o almoço todos os dias, sai, e volta para fazer o jantar. Depois ela recebe o pagamento no fim do mês. E com isto estão esgotadas as relações.

O que o patrão faz fora do jantar, o que a cozinheira faz fora da hora de trabalho? Cada um ignora quase tudo a respeito do outro.

A relação é: eu sou o que come e paga, ela é a que trabalha e vive do que eu dou para ela. Fora disto os contratos humanos estão inteiramente suspensos, não existem entre empregador e empregado.

Por isso o relacionamento é realmente entre empregador e empregado, porque a única relação que há é um emprego de caráter econômico. A expressão então é justa.

Mas, na Idade Média, a palavra patrão continha muito mais. Patrão vem da palavra latina pater, ou seja, pai, com todos os ponderáveis e imponderáveis que a palavra pai traz consigo.

E a palavra criado vem da ideia de criação, quer dizer a pessoa criada dentro da casa, como uma espécie de filho ou filha, com todos os ponderáveis e imponderáveis dos relacionamentos que há entre pai, mãe e filhos.

Então o contrato entre criado e patrão medieval tomava o homem todo também.

Os patrões cuidavam dos criados como se fossem outros filhos, dignificando-os
Os patrões cuidavam dos criados como se fossem outros filhos, dignificando-os
Quando o criado entrava a trabalhar na casa do patrão era obrigado, antes de tudo, a morar na casa dele, a viver uma vida entrelaçada com a dele, contente com todos os fatos bons para o patrão, triste com todos os fatos ruins para essa forma de pai.

O casamento de um filho ou de uma filha, um filho que se formava um bom negócio que o patrão fazia, uma viagem, uma promoção, era para o criado um título de alegria, e ele participava do feliz sucesso.

Mas assim como o criado se dava completamente ao patrão, o patrão também se dava completamente ao criado.

E essa proteção atingia também aos filhos do criado, sua parentela, até mesmo quando, por alguma razão, ele deixava a casa.

Isto era algo muito semelhante, no nível doméstico ou do ofício, à vassalagem entre senhores feudais.

O vassalo pertencia ao seu senhor e a quem o senhor pertencia. Não como escravo, mas numa situação que era, de certo modo, uma prolongação da paternidade.

Por outro lado, na escala da nobreza, era a mesma coisa dos nobres inferiores em relação aos superiores e assim por diante, até chegar ao rei.

Conta-se que na noite de 10 de agosto de 1792, quando os revolucionários foram atacar o castelo das Tulherias, este castelo estava cheio de nobres acorridos dos fundos das províncias, alguns trazendo armamentos do tempo das guerras de Religião.

Por quê? Porque eles consideravam-se pertencer inteiramente ao rei, porque participavam da pessoa e da dignidade do monarca. E, portanto, se sentiam obrigados a derramar pelo rei seu próprio sangue.

Eles recebiam do rei todo o seu ser, tudo quanto eles eram. Mas de outro lado, eles davam tudo pelo rei. Era um contrato de homem a homem que toma por inteiro.

Episódios análogos se deram com os camponeses e domésticos defendendo as terras ou o castelo do patrão.

Relacionamento de alma, mais do que de dinheiro
Relacionamento de alma, mais do que de dinheiro
Todos estes traços característicos do relacionamento pessoal na sociedade medieval existiam na Igreja Católica. E, às vezes, tinham sido criados pela própria Igreja.

Depois do Vaticano II estabeleceu-se por via de fato, entre o bispo e seus padres uma relação mais parecida com o frio – mas legítimo – contrato entre empregador e empregado.

Porque o padre trabalha para o bispo. E o bispo é um gerente dos padres. Mas, como a palavra gerente diminui, depaupera, avilta a dignidade do bispo!

Como deforma a realidade dizer que o padre é um empregado do bispo!

Em sentido diverso, qual era o relacionamento medieval do padre com o bispo?

O padre se dá à diocese. E dando-se à diocese, ele se entrega e passa a pertencer ao bispo. E por isso, um padre diz a verdade quando diz que é padre de tal bispo.

Por outro lado, o bispo também se dá à diocese e ao seu clero.

E por causa disto, o padre tinha uma dedicação pelo bispo que chega até ao derramamento de sangue. E vice-versa.

Muito mais frisante é isto nas Ordens religiosas, onde o religioso se dá à Ordem completamente na pessoa do abade ou superior, e onde o superior se dá à Ordem completamente.

Estas relações se parecem extraordinariamente com o princípio da sociedade temporal medieval. E muitas vezes, foram os religiosos – notadamente, os beneditinos – que passaram esse relacionamento de alma à sociedade.

Não havia um contrato de trabalho meramente material, argentário ou de interesses.

O contrato de trabalho é necessário, mas é apenas um dos elementos integrantes de toda uma situação humana de relações afetivas, de contatos morais, de gostos comuns, que se estabelecem na vida real sempre que dois ou mais se relacionam.

Dessa maneira, temos uma noção muito mais verdadeira, aconchegante, simpática e protetora do que era a civilização medieval.


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domingo, 22 de fevereiro de 2026

O comércio e as profissões em espírito de família

Enriquecimento geral pelo comércio e o artesanato. Castello dei Conti (Itália)
Enriquecimento geral pelo comércio e o artesanato.
Passeata histórica em Castello dei Conti (Itália)
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
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Com o comércio, o elemento essencial da vida urbana é o ofício.

A forma como foi compreendido na Idade Média, como se regulou o seu exercício e as suas condições, mereceu reter particularmente a atenção da nossa época, que vê no sistema corporativo uma solução possível para o problema do trabalho.

Mas o único tipo de corporação realmente interessante é a corporação medieval, tomada no sentido lato de confraria ou associação de ofício, logo alterada sob pressão da burguesia.

Os séculos seguintes não conheceram dela senão deformações ou caricaturas.

Corporação: é a custo que empregamos este termo, do qual tanto se abusou, e que se prestou a inúmeras confusões a propósito das nossas antigas instituições.

Notemos em primeiro lugar que se trata de um vocábulo moderno, que só aparece no século XVIII. Até então só tinha sido questão de mestrias ou de confrarias (jurandes).

Feira medieval: comércio direto entre produtor e consumidor
Feira medieval: comércio direto entre produtor e consumidor
Estas, caracterizadas pelo monopólio de fabrico por um dado ofício numa cidade, foram bastante pouco numerosas durante o belo período da Idade Média.

Existiam em Paris, mas não no conjunto do reino, onde começaram a tornar-se o regime habitual — ainda com inúmeras exceções — apenas no fim do século XV.

A idade de ouro das corporações não foi a Idade Média, mas o século XVI.

Ora, a partir dessa época, sob o impulso da burguesia, elas começavam a ser de fato formadas pelos patrões, que fizeram da mestria uma espécie de privilégio hereditário.

Esta tendência se acentuou de tal forma, que nos séculos seguintes os mestres constituíam uma verdadeira casta, cujo acesso era difícil, senão impossível, para os operários pouco afortunados.

Estes não tiveram outro recurso senão formar por sua vez, para sua defesa, sociedades autônomas e mais ou menos secretas, as companheiragens.

Depois de ter sido, no espírito de determinados historiadores, o sinônimo de “tirania”, a corporação foi alvo de juízos menos severos e por vezes de elogios exagerados.

Os trabalhos de Hauser tiveram sobretudo por finalidade reagir contra esta última tendência e demonstrar que é preciso evitar ver nela um mundo “idílico”.

É bem certo que nenhum regime de trabalho pode ser qualificado de “idílico”, tanto a corporação como algum outro, a não ser talvez por comparação com a situação criada ao proletariado industrial do século XIX, ou com inovações modernas tais como o sistema Bedaud.

Não poderíamos definir melhor a corporação medieval do que vendo nela uma organização familiar aplicada ao ofício.

Entrar num emprego ou profissão era como entrar numa família
Entrar num emprego ou profissão era como entrar numa família
Ela é o agrupamento, num organismo único, de todos os elementos de um determinado ofício: patrões, operários e aprendizes estão reunidos, não sob uma autoridade dada, mas em virtude dessa solidariedade que nasce naturalmente do exercício de uma mesma indústria.

Como a família, ela é uma associação natural, não emana do Estado nem do rei.

Quando São Luís manda Étienne Boileau redigir o Livre des métiers (Livro dos ofícios), é apenas para colocar por escrito os usos já existentes, sobre os quais não intervém a sua autoridade.

O único papel do rei face à corporação, como de todas as instituições de direito privado, é controlar a aplicação leal dos costumes em vigor.

Como a família, como a universidade, a corporação medieval é um corpo livre, que não conhece outras leis senão as que ela própria forjou. 

É esta a sua característica essencial, que conservará até ao fim do século XV.
Loja medieval: o artesão vendia diretamente sua produção
Loja medieval: o artesão vendia diretamente sua produção

Todos os membros de um mesmo ofício fazem obrigatoriamente parte da corporação, mas nem todos, bem entendido, desempenham aí o mesmo papel.

A hierarquia vai dos aprendizes aos mestres-jurados, que formam o conselho superior do ofício.

Habitualmente distinguimos aí três graus:

̶  aprendiz,


̶ companheiro ou servente de ofício e


̶ mestre.

Mas isto não pertence ao período medieval, durante o qual, até por meados do século XIV, na maior parte dos ofícios se pode passar a mestre logo que terminada a aprendizagem.

Os serventes de ofício só se tornarão numerosos no século XVIII, quando uma oligarquia de artesãos ricos procura cada vez mais reservar-se o acesso à mestria, o que esboça a formação de um proletariado industrial.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)


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domingo, 11 de janeiro de 2026

Majestade régia? Desigualdade odiosa?
Não! Um juiz trabalhista julgando uma causa

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
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Dir-se-ia um rei. Assim parece indicar a touca na cabeça, o manto de arminho, o fato de ele estar sentado num trono, usando um traje azul pomposo e um homem se inclina diante dele e este também.

Entretanto, não é um rei.

O internauta sabe quem é esse aí?

É um juiz trabalhista!

Patrões e operários reuniam-se em associações profissionais para resolver seus problemas. Essas associações tinham o nome de corporações de ofício, ou guildas.

Naquela época não havia lei trabalhista como nós a conhecemos hoje: cada profissão reunida na respectiva corporação ditava as normas e regras que guiavam o trabalho deles.

Controle de qualidade
Mas não era no sistema de deputados que se reúnem numa Assembléia ou Câmara e ditam leis que ficam valendo para todo o mundo, por exemplo, para todo o Brasil.

Essas leis feitas lá longe muitas vezes são recebidas como mais uma forma de interferência do Estado na vida dos cidadãos, ou como modelos de desconhecimento da vida real e dos problemas da categoria.

O verdadeiramente determinante era o costume: quer dizer os fabricantes de móveis, ou de salsichas tinham certos costumes para trabalhar, produzir, vender, então, pronto!

Esse costume ‒ se não era imoral, quer dizer, se não ia contra a Lei de Deus e contra o Direito Natural ‒ virava lei efetiva.

O conjunto legal assim definido é conhecido como Direito Consuetudinário.

Por vezes, o costume era transcrito no papel. Outras vezes ficava na tradição oral.

Obviamente, podiam aparecer litígios. Então as corporações de ofício escolhiam seus juízes que julgavam segundo esses códigos profissionais.

Havia assim tribunais diretamente ligados à categoria para resolver as questões trabalhistas com profundo conhecimento de causa.

Métodos honestos
Sempre eleito juiz um membro da corporação. E, para julgar as questões trabalhistas ele vestia, neste lugar, nesta cidade, com esta roupa e sentava nesse trono.

Vagamente os juízes ainda conservam certas aparências nessa linha como a toga e por vezes sentam numa poltrona mais elevada.

Na iluminura a discussão versa sobre o método de trabalho empregado pelos querelantes: o juiz esta vendo eles agirem para depois emitir sentença.

O juiz presta atenção num e depois no outro. Os dois são operários também.

Veja-se com que esplendor se vestia um juiz plebeu, um juiz de profissão trabalhista, e a respeitabilidade com que ele era considerado e respeitado.

Isso é um elemento indispensável para ter garantia de uma Justiça bem feita, neste vale de lágrimas.


(Autor: Plinio Corrêa de Oliveira, 22/4/1973. Sem revisão do autor).

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