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domingo, 17 de novembro de 2024

Relações familiares entre patrões e empregados no trabalho

Mestre açougueiro e aprendiz
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs








Durante toda a Idade Média, no início as oportunidades são as mesmas para todos, e o aprendiz só não se torna mestre por falta de jeito ou indolência.

O aprendiz liga-se a seu mestre por um contrato de aprendizagem — sempre esse laço pessoal, caro à Idade Média — comportando obrigações a ambas as partes: para o mestre, a de formar seu aluno no ofício, e seu sustento durante esse tempo; para o aprendiz, obediência a seu mestre e dedicação ao trabalho.

Transpôs-se assim ao artesanato a dupla noção de “fidelidade-proteção”, que une o senhor a seu vassalo.

Mas como aqui uma das partes contratantes é uma criança de 12 a 14 anos, todos os cuidados são tendentes a reforçar sua proteção.

Deste modo, por um lado manifesta-se maior indulgência para com suas faltas, estorvamentos e até vagabundagens; por outro, delimitam-se severamente os deveres do mestre: ele não pode ter mais que um aprendiz por vez, para que seu ensino seja frutuoso; não pode explorar seus alunos, descarregando sobre eles uma parte de seu trabalho.

Mestre padeiro e aprendiz
O aprendiz só poderá exercer a profissão como mestre depois de exercer a maestria por um ano, para que se tenha certeza de suas qualidades técnicas e morais.

“Ninguém deve ter aprendiz se não for tão sábio e tão rico que o possa ensinar, governar e sustentar, e isso deve ser conhecido pelos homens que protegem o ofício” — dizem os regulamentos.

Eles fixam também quanto o mestre deve despender diariamente com a alimentação e manutenção do aluno.

Os mestres são ainda submetidos a um direito de visita, exercido pelos jurados da corporação, que vem a domicílio examinar como o aprendiz é alimentado, ensinado e tratado.

O mestre tem para com ele os deveres e obrigações de um pai. Entre outras coisas, deve velar por sua conduta moral.

O aprendiz lhe deve respeito e obediência, apesar de conservar uma certa independência.

No caso de ele abandonar a casa de seu mestre, este deve esperar um ano antes de tomar outro, e durante esse período é obrigado a recebê-lo, se voltar.

Todas as garantias do lado mais fraco, e não do mais forte.

O tempo do aprendizado varia segundo as profissões. Em geral é de 3 a 5 anos.

No final o aluno põe à prova suas habilidades perante os jurados de sua corporação.

Essa é a origem da obra-prima, cujas condições se irão complicando com o correr dos séculos.

Armeiros
Ele deve pagar uma taxa, aliás mínima, que corresponde à sua quota da corporação.

Em alguns ofícios em que o comerciante deve provar sua solvabilidade, exige-se uma caução.

Foram estas as condições da maestria na Idade Média.

A partir do século XIV elas haviam sido independentes, mas a partir de então começam a se ligar ao poder central.

O acesso à maestria vai sendo dificultado pouco a pouco.

Por exemplo, tornou-se então obrigatório em quase todas as corporações um estágio intermediário de 3 anos, como companheiro; o postulante devia desembolsar o que se chamou “compra do ofício”, variando de 5 a 20 soldos.




(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)



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domingo, 10 de novembro de 2024

Relações patrão-empregado eram de pai para filho

Mestre e aprendiz fabricando tonéis, catedral de Bourges
Mestre e aprendiz fabricando tonéis. Vitral da catedral de Bourges.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs






“Todos os membros de um mesmo ofício fazem parte da mesma corporação (antepasado nobre e remoto dos atual sindicato), mas nela não desempenham o mesmo papel.

“A hierarquia vai dos aprendizes aos mestres-jurados, formando o conselho superior da corporação.

“Durante toda a Idade Média, no início as oportunidades são as mesmas para todos, e o aprendiz só não se torna mestre por falta de jeito ou indolência.

“O aprendiz liga-se a seu mestre por um contrato de aprendizagem — sempre esse laço pessoal, caro à Idade Média — comportando obrigações a ambas as partes: para o mestre, a de formar seu aluno no ofício, e seu sustento durante esse tempo; para o aprendiz, obediência a seu mestre e dedicação ao trabalho.

Transpôs-se assim ao artesanato a dupla noção de “fidelidade-proteção”, que une o senhor a seu vassalo.

“Mas como aqui uma das partes contratantes é uma criança de 12 a 14 anos, todos os cuidados são tendentes a reforçar sua proteção.

“Deste modo, por um lado manifesta-se maior indulgência para com suas faltas, estorvamentos e até vagabundagens; por outro, delimitam-se severamente os deveres do mestre: ele não pode ter mais que um aprendiz por vez, para que seu ensino seja frutuoso; não pode explorar seus alunos, descarregando sobre eles uma parte de seu trabalho.

Marceneiros, catedral de Chartres
Marceneiros. Vitral da catedral de Chartres
“O aprendiz só poderá exercer a profissão como mestre depois de exercer a maestria por um ano, para que se tenha certeza de suas qualidades técnicas e morais.

“Ninguém deve ter aprendiz se não for tão sábio e tão rico que o possa ensinar, governar e sustentar, e isso deve ser conhecido pelos homens que protegem o ofício” — dizem os regulamentos.

“Eles fixam também quanto o mestre deve despender diariamente com a alimentação e manutenção do aluno.

“Os mestres são ainda submetidos a um direito de visita, exercido pelos jurados da corporação, que vem a domicílio examinar como o aprendiz é alimentado, ensinado e tratado.

O mestre tem para com ele os deveres e obrigações de um pai. Entre outras coisas, deve velar por sua conduta moral.

“O aprendiz lhe deve respeito e obediência, apesar de conservar uma certa independência.

“No caso de ele abandonar a casa de seu mestre, este deve esperar um ano antes de tomar outro, e durante esse período é obrigado a recebê-lo, se voltar.

“Todas as garantias do lado mais fraco, e não do mais forte.


Mestre oferece vinho a cliente e aprendiz segura a cabeça, catedral de Chartres
O mestre oferece vinho a um cliente enquanto o aprendiz segura a cabeça.
Vitral da catedral de Chartres
“O tempo do aprendizado varia segundo as profissões. Em geral é de 3 a 5 anos. No final o aluno põe à prova suas habilidades perante os jurados de sua corporação.

“Essa é a origem da obra-prima, cujas condições se irão complicando com o correr dos séculos.

“Ele deve pagar uma taxa, aliás mínima, que corresponde à sua quota da corporação. Em alguns ofícios em que o comerciante deve provar sua solvabilidade, exige-se uma caução.

“Foram estas as condições da maestria na Idade Média”.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)




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domingo, 26 de maio de 2024

Assombrosa e deleitável desigualdade entre as cidades

A cidade medieval ideal

Com excessiva frequência as cidades modernas passam uma sensação de monotonia. Elas parecem quase idênticas.

A historiadora Regine Pernoud, especializada na Idade Média, descreve uma realidade absolutamente diferente que existiu naquela época.

A França conservou durante todo o Ancien Régime um caráter muito especial, derivado dos costumes particulares de cada cidade, fruto empírico das lições do passado e fixados independentemente pelo poder local, tendo em vista as necessidades de cada uma.

Esta variedade de uma cidade para outra dava ao nosso país uma fisionomia muito atraente e muito simpática.

A monarquia absoluta teve a sabedoria de não tocar nos usos locais, de não impor um tipo de administração uniforme.

Esta foi uma das forças e um dos encantos da antiga França.

Cada cidade possuía, num grau difícil de se imaginar em nossos dias, sua personalidade própria, não somente exterior mas interior, em todos os detalhes de sua administração, em todas as modalidades de sua existência.

As muralhas eram um símbolo e uma garantia da autonomia da cidade, inclusive face aos reis
As muralhas garantiam a autonomia da cidade, inclusive face ao poder real ou feudal

Em geral elas são, pelo menos no sul, dirigidas por cônsules, cujo número varia: dois, seis, e algumas vezes doze; ou ainda um só reitor reúne o conjunto dos encargos em suas mãos, sendo assistido por um juiz representante do senhor, quando a cidade não possui a plenitude das liberdades políticas.

Muitas vezes ainda, nas cidades mediterrâneas, recorre-se ao sistema de alcaides, instituição muito curiosa.

Bergheim, Alsacia, França
Bergheim, na Alsácia, França, é uma outra cidade inteiramente diferente
O alcaide é sempre um estrangeiro (os de Marseille são todos italianos), ao qual confia-se o governo da cidade por um período de um ou dois anos. Em toda parte onde foi empregado, este regime foi satisfatório.

Em todo caso, a administração da cidade compreende um conselho eleito pelos habitantes — geralmente por sufrágio restrito ou a vários graus — e por assembléias plenárias, reunindo o conjunto da população, mas cujo papel é sobretudo consultivo.

As representações das corporações possuem sempre um lugar importante, e sabe-se bem qual foi o papel desempenhado pelo representante dos comerciantes em Paris nos movimentos populares do século XIV.

Obernai, Alsácia, França
Obernai, na Alsácia, França, ainda conserva sinais de sua originalidade
A grande dificuldade encontrada pelas comunas são os problemas financeiros.

Quase todas se mostram incapazes de assegurar uma boa gestão das riquezas, e além disso o poder é logo monopolizado por uma oligarquia burguesa, que se mostra mais dura para com o povo miúdo do que os antigos senhores feudais.

Daí a rápida decadência das comunas. Muitas vezes elas são agitadas por tumultos populares, e periclitam desde o século XIV, ajudadas nisso, é verdade, pelas guerras da época e pela enfermidade geral do reino.

(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge” - Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)



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domingo, 14 de janeiro de 2024

Majestade régia? Desigualdade odiosa?
Não! Um juiz trabalhista julgando uma causa

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
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Dir-se-ia um rei. Assim parece indicar a touca na cabeça, o manto de arminho, o fato de ele estar sentado num trono, usando um traje azul pomposo e um homem se inclina diante dele e este também.

Entretanto, não é um rei.

O internauta sabe quem é esse aí?

É um juiz trabalhista!

Patrões e operários reuniam-se em associações profissionais para resolver seus problemas. Essas associações tinham o nome de corporações de ofício, ou guildas.

Naquela época não havia lei trabalhista como nós a conhecemos hoje: cada profissão reunida na respectiva corporação ditava as normas e regras que guiavam o trabalho deles.

Controle de qualidade
Mas não era no sistema de deputados que se reúnem numa Assembléia ou Câmara e ditam leis que ficam valendo para todo o mundo, por exemplo, para todo o Brasil.

Essas leis feitas lá longe muitas vezes são recebidas como mais uma forma de interferência do Estado na vida dos cidadãos, ou como modelos de desconhecimento da vida real e dos problemas da categoria.

O verdadeiramente determinante era o costume: quer dizer os fabricantes de móveis, ou de salsichas tinham certos costumes para trabalhar, produzir, vender, então, pronto!

Esse costume ‒ se não era imoral, quer dizer, se não ia contra a Lei de Deus e contra o Direito Natural ‒ virava lei efetiva.

O conjunto legal assim definido é conhecido como Direito Consuetudinário.

Por vezes, o costume era transcrito no papel. Outras vezes ficava na tradição oral.

Obviamente, podiam aparecer litígios. Então as corporações de ofício escolhiam seus juízes que julgavam segundo esses códigos profissionais.

Havia assim tribunais diretamente ligados à categoria para resolver as questões trabalhistas com profundo conhecimento de causa.

Métodos honestos
Sempre eleito juiz um membro da corporação. E, para julgar as questões trabalhistas ele vestia, neste lugar, nesta cidade, com esta roupa e sentava nesse trono.

Vagamente os juízes ainda conservam certas aparências nessa linha como a toga e por vezes sentam numa poltrona mais elevada.

Na iluminura a discussão versa sobre o método de trabalho empregado pelos querelantes: o juiz esta vendo eles agirem para depois emitir sentença.

O juiz presta atenção num e depois no outro. Os dois são operários também.

Veja-se com que esplendor se vestia um juiz plebeu, um juiz de profissão trabalhista, e a respeitabilidade com que ele era considerado e respeitado.

Isso é um elemento indispensável para ter garantia de uma Justiça bem feita, neste vale de lágrimas.


(Autor: Plinio Corrêa de Oliveira, 22/4/1973. Sem revisão do autor).



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