domingo, 25 de maio de 2025

A transmissão da propriedade privada:
alicerce da unidade e continuidade familiar

O respeito religioso da propriedade e da herança familiar, que não podia ser prejudicado pela autoridade pública foi fator de prosperidade tranquila e continuada. Na foto: casas populares na aldeia de Gueberschwihr, Alsácia, França.
O respeito religioso da propriedade e da herança familiar,
que não podia ser prejudicado pela autoridade pública
foi fator de prosperidade tranquila e continuada.
Na foto: casas populares na aldeia de Gueberschwihr, Alsácia, França.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs






Na Idade Média, a herança familiar, quer se trate de um arrendamento servil ou de um domínio senhorial, permanece sempre propriedade da linhagem.

É impenhorável e inalienável, os reveses acidentais da família não podem atingi-la. Ninguém pode tomá-la, e a família também não tem o direito de a vender ou negociar.

Quando o pai morre, a herança de família passa para os herdeiros diretos.

Tratando-se de um feudo nobre, o filho mais velho recebe quase a sua totalidade, porque a manutenção e defesa de um domínio requer um homem, e que seja amadurecido pela experiência.

Esta a razão do morgadio, que a maior parte dos costumes consagra.

Para os arrendamentos, o uso varia com as províncias, sendo por vezes a herança partilhada, mas em geral é o filho mais velho quem sucede.

Notemos que se trata aqui da herança principal, do patrimônio de família.

Em tal circunstância as outras são partilhadas pelos filhos mais novos, mas é ao mais velho que cabe o “solar principal”, com uma extensão de terra suficiente para ele viver com a sua família.

É justo, pois afinal o filho mais velho quase sempre secundou o pai, e depois dele é quem mais cooperou na manutenção e na defesa do patrimônio.

Em algumas províncias, tais como Hainaut, Artois, Picardie e em algumas partes da Bretanha, não é o mais velho, e sim o mais novo o sucessor da herança principal.

Uma vez mais, isso ocorre por uma razão de direito natural, porque numa família os mais velhos são os primeiros a casar, estabelecendo-se então por conta própria, enquanto o mais novo fica mais tempo com os pais e cuida deles na velhice.

Este direito do mais jovem testemunha a elasticidade e a diversidade dos costumes, que se adaptam aos hábitos familiares de acordo com as condições de existência.

De qualquer maneira, o que é notável no sistema de transmissão de bens é que passam para um único herdeiro, sendo este designado pelo sangue.

“Não existe herdeiro por testamento”, diz-se em direito consuetudinário.

Na transmissão do patrimônio de família, a vontade do testamenteiro não intervém.

Pela morte de um pai de família, o seu sucessor natural entra de pleno direito em posse do patrimônio.

“O morto agarra o vivo”, dizia-se ainda nessa linguagem medieval, que tinha o segredo das expressões surpreendentes.

A paz, o bem-estar, a prosperidade no sosego exigia um primoroso respeito da propriedade familiar. Atentar contra ela e contra a herança era um crime inconcebível. Na foto: casas da pequena burguesia de Obernai, na Alsácia.
A paz, o bem-estar, a prosperidade no sosego exigia um primoroso respeito da propriedade familiar.
Atentar contra ela e contra a herança era um crime inconcebível.
Na foto: casas da pequena burguesia de Obernai, na Alsácia.
É a morte do ascendente que confere ao sucessor o título de posse, e o coloca de fato na posse da terra.

O homem de lei não tem de intervir nisso, como nos nossos dias.

Embora os costumes variem de acordo com as províncias e conforme o lugar, fazendo do mais velho ou do mais novo o herdeiro natural, e embora varie a maneira como sobrinhos e sobrinhas possam pretender à sucessão na falta de herdeiros diretos, pelo menos uma regra é constante: só se recebe uma herança em virtude dos laços naturais que unem uma pessoa a um defunto.

Isto quando se trata de bens imóveis, porquanto os testamentos só dizem respeito aos bens móveis ou a terras adquiridas durante a vida, e que não fazem parte dos bens de família.

Quando o herdeiro natural é notoriamente indigno do seu cargo, ou se é pobre de espírito, por exemplo, são admitidas alterações, mas em geral a vontade humana não intervém contra a ordem natural das coisas.

“Instituição de herdeiro não tem lugar”, tal é o adágio dos juristas de direito consuetudinário.

É neste sentido que ainda hoje se diz, falando das sucessões reais: “O rei morreu, viva o rei”.

Não há interrupção nem vazio possível, uma vez que só a hereditariedade designa o sucessor. Por isso a gestão dos bens de família se acha continuamente assegurada.




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domingo, 18 de maio de 2025

Europa saiu do caos quando as famílias se apropriaram indissoluvelmente da terra

Casas camponesas em Veules-les-roses, Normandia
Os antepassados foram piratas, os filhos deitaram raízes da terra e forjaram uma civilização.
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs






A formação da França foi obra de milhares de famílias obstinadamente fixadas ao solo, no tempo e no espaço.

Francos, borguinhões, normandos, visigodos, todos esses povos móveis, cuja massa instável faz da Alta Idade Média um caos tão desconcertante, formavam desde o século X uma nação solidamente ligada à sua terra, unida por laços mais seguros que todas as federações cuja existência se proclamou.

O esforço renovado dessas famílias microscópicas deu origem a uma vasta família, um macrocosmo, cuja brilhante administração a linhagem capetiana simboliza maravilhosamente, conduzindo durante três séculos de pai para filho, gloriosamente, os destinos da França.

É certamente um dos mais belos espetáculos que a história pode oferecer, essa família sucedendo-se em linha direta acima de nós, sem interrupção, sem desfalecimento, durante mais de trezentos anos — tempo equivalente ao que transcorreu desde o rei Henrique IV até a guerra de 1940.

Mas o que importa compreender é que a história dos Capetos diretos é apenas a história de uma família francesa entre milhões de outras.

Esta vitalidade, esta persistência na nossa terra, todos os lares de França a possuíram num grau mais ou menos equivalente, exceção feita a acidentes ou acasos, inevitáveis na existência.

A Idade Média, saída da incerteza e do desacordo, da guerra e da invasão, foi uma época de estabilidade, de permanência no sentido etimológico da palavra.

Isto se deve às instituições familiares, tais como as expõe o nosso direito consuetudinário.

Nelas se conciliam, com efeito, o máximo de independência individual e o máximo de segurança.

Cada indivíduo encontra em casa a ajuda material, e na solidariedade familiar a proteção moral de que pode ter necessidade.

Ao mesmo tempo, a partir do momento em que se basta a si próprio, ele é livre para desenvolver a sua iniciativa, “fazer a sua vida”, nada entrava a expansão da sua personalidade.

O castelo de Rambures é outro exemplo da Normandia. Uma família nobre abriu o que nós chamaríamos uma 'fazenda'.
O castelo de Rambures é outro exemplo da Normandia.
Uma família nobre abriu o que nós chamaríamos uma 'fazenda'.
Mesmo os laços que o ligam à casa paterna, ao seu passado, às suas tradições, não têm nada de entrave. A vida recomeça inteira para ele, tal como biologicamente recomeça, inteira e nova, para cada ser que vem ao mundo.

Ou também como a experiência pessoal, tesouro incomunicável que cada um deve forjar para si próprio, e que só é válido desde que lhe pertença.

É evidente que tal concepção da família basta para fazer todo o dinamismo e também toda a solidez de uma nação.

A aventura de Robert Guiscard e dos irmãos — filhos-segundos de uma família normanda excessivamente pobre e excessivamente numerosa, que emigra, torna-o rei da Sicília e funda aí uma dinastia poderosa — eis o próprio tipo da história medieval, toda feita de audácia, sentimento familiar e fecundidade.

O direito consuetudinário, que fez a força do nosso país, opunha-se nisso diretamente ao direito romano, no qual a coesão da família se deve apenas à autoridade do chefe, estando todos os membros submetidos a uma rigorosa disciplina durante toda a vida — concepção militar, estatista, repousando sobre uma ideologia de legistas e de funcionários, não sobre o direito natural.

Comparou-se a família nórdica a uma colméia que se desloca periodicamente e se multiplica, renovando os terrenos de colheita; e a família romana a uma colméia que não enxamearia nunca.

Sobre a família “medieval” se disse também que ela formava pioneiros e homens de negócios, enquanto a família romana dava nascimento a militares, administradores, funcionários.

É curioso seguir ao longo dos séculos a história dos povos formados nessas diferentes disciplinas, e verificar os resultados a que chegaram.

A expansão romana tinha sido política e militar, e não étnica. Os romanos conquistaram pelas armas um império e o conservaram por intermédio dos seus burocratas.

Esse império só foi sólido enquanto soldados e funcionários puderam vigiá-lo facilmente. Mas não parou de crescer a desproporção entre a extensão das fronteiras e a centralização, que é o fim ideal e a conseqüência inevitável do direito romano.

O Império desabaria por si próprio, pelas suas próprias instituições, quando o ímpeto das invasões lhe veio dar o golpe de misericórdia.

Podemos opor a este exemplo o das raças anglo-saxônicas. Os seus costumes familiares foram idênticos aos nossos durante toda a Idade Média.

Contrariamente ao que se passou entre nós, eles os mantiveram, e é isso sem dúvida que explica a sua prodigiosa expansão através do mundo.

Casas populares na Alemanha.
Casas populares na Alemanha.
Vagas de exploradores, pioneiros, comerciantes, aventureiros e temerários, deixando as suas casas a fim de tentarem a sorte, sem por isso esquecerem a terra natal e as tradições dos pais — eis o que funda um império.

O Renascimento retomou o conceito pagão romano da família e afundou a ordem medieval

Os países germânicos, que nos forneceram em grande parte os costumes que a nossa Idade Média adotou, cedo se impuseram o direito romano.

Os seus imperadores estavam em situação de retomar as tradições do Império do Ocidente. Julgavam que o Direito Romano lhes fornecia um excelente instrumento de centralização para unificar as vastas regiões que lhes estavam submetidas.

Portanto, desde muito cedo foi aí posto em prática, e desde o fim do século XIV constituía definitivamente a lei comum do Sacro Império, ao passo que na França a primeira cadeira de Direito Romano só foi instituída na Universidade de Paris em 1679. Por isso a expansão germânica foi mais militar que étnica.

A França foi sobretudo modelada pelo direito consuetudinário.

É certo que temos o hábito de designar o sul do Loire e o vale do Reno como “regiões de direito escrito”, isto é, de direito romano, mas isso significa que os costumes dessas províncias se inspiraram na lei romana, não que o Código Justiniano tenha aí vigorado.

Durante toda a Idade Média a França manteve intactos os seus costumes familiares, as suas tradições domésticas. Somente a partir do século XVI as nossas instituições, sob a influência dos legistas, evoluem num sentido cada vez mais “latino”.

A transformação se opera lentamente, e começa a notar-se em pequenas modificações. A família francesa remodela-se sobre uma base estatista, que ainda não tinha conhecido.

A maioridade é concedida aos vinte e cinco anos, como na Roma antiga, pois aí o filho encontrava-se em perpétua menoridade em relação ao pai, e não havia inconveniente em que ela fosse proclamada bastante tarde.

Ao casamento — considerado até então como um sacramento, com a adesão de duas vontades livres para a realização do seu fim — vem acrescentar-se a noção do contrato, do acordo puramente humano, tendo como base estipulações materiais.

Ao mesmo tempo que o pai de família concentra rapidamente nas suas mãos todo o poder familiar, o Estado encaminha-se para a monarquia absoluta.

As famílias burguesas geraram verdadeiras obras primas de aconchego defendendo zelosamente a propriedade familiar. Foto: Dornstetten, Alemanha.
As famílias burguesas geraram verdadeiras obras primas de aconchego
defendendo zelosamente a propriedade familiar. Foto: Dornstetten, Alemanha.
A despeito das aparências, a Revolução Francesa não foi um ponto de partida, mas um ponto de chegada — o resultado de uma evolução de dois a três séculos. Ela representa o completo desenvolvimento da lei romana nos nossos costumes, à custa do direito consuetudinário.

O que Napoleão fez foi apenas concluir a obra, instituindo o Código Civil e organizando o exército, o ensino — toda a nação — sobre o ideal funcionarista da Roma antiga.

O direito de propriedade se torna cada vez mais absoluto e individual. Os últimos traços de propriedade coletiva desapareceram no século XIX, com a abolição dos direitos comunais e de terras baldias.

Podemos, aliás, perguntar se o direito romano, quaisquer que sejam os seus méritos, convinha às características da nossa raça, à natureza da nossa terra.

Poderia esse conjunto de leis, forjadas em todos os elementos por legistas e por militares — essa criação doutrinal, teórica, rígida — substituir sem inconvenientes os nossos costumes elaborados pela experiência de gerações, lentamente moldados à medida das nossas necessidades?

Poderia ele substituir os nossos costumes, que nunca foram nada mais que os nossos próprios hábitos, os usos de cada indivíduo — ou, melhor ainda, do grupo de que cada um fazia parte — constatados e formulados juridicamente?

O Direito Romano descristianizado minou a família

O Direito Romano tinha sido concebido por um Estado urbano, não por uma região rural. Falar da Antiguidade é evocar Roma ou Bizâncio, mas para fazer reviver a França medieval é preciso evocar não Paris, mas a Ilha de França; não Bordéus, mas a Guiana; não Rouen, mas a Normandia.

Não podemos concebê-la senão nas suas províncias, de solo fecundo para belo trigo e bom vinho. É um fato significativo, durante a Revolução Francesa, ver quem antes se chamava manant (aquele que fica) tornar-se o cidadão, pois em cidadão há cidade.

Compreende-se, já que a cidade iria deter o poder político, o poder principal, e tendo deixado de existir o costume, a partir daí tudo deveria depender da lei.

As novas divisões administrativas da França — os departamentos, que giram todos à volta de uma cidade, sem ter em conta a qualidade do solo dos campos que a ela se ligam — manifestam bem esta evolução de estado de espírito.

Nessa época a vida familiar estava suficientemente enfraquecida para que pudessem estabelecer-se instituições tais como o divórcio, a alienabilidade do patrimônio ou as leis modernas sobre as sucessões.

As liberdades privadas, das quais antes tinham sido tão ciosos, desapareciam perante a concepção de um Estado centralizado à maneira romana.

Talvez devêssemos procurar aí a origem de problemas que depois se puseram de modo tão agudo: problemas da infância, educação, família, natalidade.

Eles não existiam na Idade Média, porque a família era então uma realidade que possuía para sua existência a base material e moral e as liberdades necessárias.


(Autor: Régine Pernoud, “Lumière du Moyen Âge”, Bernard Grasset Éditeur, Paris, 1944)

Agricultura orgânica medieval




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domingo, 11 de maio de 2025

O ensino medieval mudou a história do mundo

Professor medieval dá aula sentado na cátedra para meninos
Professor medieval dá aula sentado na cátedra para jovens
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
webmaster de
diversos blogs






O professor está sentado na cátedra. Embaixo estão os alunos. Parece que são alunos frades, porque estão tonsurados, sentados em bancos e estudando.
A escolaridade nasceu nas instituições eclesiásticas como os mosteiros, paróquias e bispados, a nivel primário, secundário e universitário.

E o ensino era gratuito devendo as instituições fornecer roupa, abrigo, moradia e alimentação!

Alcuíno, abade de York, espécie de ministro de Educação do imperador Carlos Magno, dispôs que todas as dioceses, abadias e paróquias deveriam montar escolas gratuitas e fornecer até vestimenta e refeições aos alunos, com interdição formal de receber qualquer forma de pagamento.

As próprias Universidades, que foram criadas pela Igreja na Idade Média, eram inteiramente gratuitas, podendo o aluno trocar livremente de uma para outra.

Por exemplo, podia trocar de Oxford, na Inglaterra, para Coimbra, em Portugal, ou Bolonha, na Itália, se achava bom em função da reputação do ensino e dos professores.

O ensino universitário em toda Europa era em latim, fato que facilitava essa assombrosa mobilidade.

Em geral, professores e alunos eram plebeus, tudo sob a direção dos eclesiásticos. Os nobres eram guerreiros.

Os senhores vêem a dignidade da cátedra, um verdadeiro trono.
Professor universitário na Idade Média
Professor universitário na Idade Média
Os senhores estão vendo como estes rapazes estão vestidos, normalmente, saudáveis, tão naturais, expressões satisfeitas, atividades comuns da vida.

Onde está a Noite de Mil Anos, a era das trevas de que tanto se fala?

Numa outra sala de aula tem um curso que nós poderíamos chamar em nossos dias de pós-graduação, porque todos os alunos são homens inteiramente feitos.

O professor, que não é muito mais velho que eles, está sentado no alto de uma cátedra.

Eles estão embaixo, estudando, mas são sempre plebeus.

A instituição das Universidades foi outra criação medieval de uma importância histórica incalculável.

Não eram universidades padronizadas sem personalidade como hoje pode haver.

Basta considerar o portal da Universidade de Salamanca, ainda marcado pela influência medieval.

Portal de entrada da Universidade de Salamanca, Espanha
Portal de entrada da Universidade de Salamanca, Espanha
A universidade era um organismo plebeu de inspiração clerical, mas o esplendor da porta é própria de um palácio real.

Aliás, a coroa do Rei da Espanha e as coroas dos vários reinos de Espanha ornamentam o frontispício dessa universidade.

O pátio interno da Universidade de Salamanca é também um monumento célebre no mundo inteiro!

O edifício e a instituição foram criados para os plebeus sob a inspiração eclesiástica.

A generalização de institutos de ensino, fato desconhecido pelas civilizações precedentes, impulsionada pela Igreja, promoveu a plebe e acabou erradicando o analfabetismo na Europa já no fim da Idade Média!

(Autor: Plinio Corrêa de Oliveira, 22.04.73. Sem revisão do autor.)




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domingo, 4 de maio de 2025

O relicário dos três santos Reis Magos na catedral de Colônia

Urna dos Três Reis Magos, catedral de Colônia, Alemanha

Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de
política internacional,
sócio do IPCO,
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Nenhum comentador da adoração prestada ao Menino Jesus pelos três Reis Magos — Gaspar, Melchior e Baltasar — nega que era conveniente eles irem adorá-lo, para representar os vários povos da gentilidade aproximando-se de seu berço desde o começo.

Era conveniente também que fossem magos, para representar toda a sabedoria antiga prestando homenagem ao Menino-Deus.

Sabemos que, naquela época, mago era adjetivo para o homem de uma sabedoria extraordinária.

Eram sábios e por isso souberam ir a adorar o Messias.

Urna dos Três Reis Magos, catedral de Colônia, Alemanha
Relicário dos Três Reis Magos, catedral de Colônia, Alemanha

Os três Reis Magos, de várias raças, representaram todo o mundo e toda a sabedoria antiga homenageando Nosso Senhor Jesus Cristo, levando-lhe ouro, incenso e mirra.

Era um gesto muito simbólico.

Nosso Senhor quis ter representantes daqueles povos, e escolheu quem os representaria em caráter simbólico.

Eram só três, mas eles significavam algo nos planos da Providência.

* * *

Podemos pedir aos Reis Magos que orem por nós — porque certamente estão no Céu junto a Deus.

Para que tenhamos a coragem que eles tiveram: isolados no mundo pagão, à espera da estrela, aguardando a hora de Deus para cumprir Sua vontade com toda a fidelidade.

Devemos nos preparar para essa hora para sermos, também no isolamento, exemplos de fidelidade”.



(Autor: Plinio Corrêa de Oliveira, 1965, na véspera da festividade dos “Três Reis Magos”, que a Igreja celebra no dia 6 de janeiro).



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