São Pio X recebe honras militares subindo à carruagem pontifícia de gala |
Luis Dufaur
Escritor, jornalista,
conferencista de política internacional, sócio do IPCO, webmaster de diversos blogs |
Para comemorar o 16º centenário do Edito de Milão do ano 313 d.C., através do qual o Imperador Constantino o Grande reconheceu oficialmente o Cristianismo em todo o Império Romano, o Papa São Pio X decretou um Jubileu universal e concedeu uma generosa Indulgência Plenária.
Na Carta Apostólica Magni Faustique (O grande e portentoso evento), aquele grande santo, Vigário de Cristo e sucessor de São Pedro ensina a razão de ser altamente desejável e benéfica do reconhecimento oficial do Catolicismo pelo Estado.
E mostra indiretamente a falsidade dos que postulam um Estado laico como sendo o ideal para a Igreja.
Eis o texto:
Carta Apostólica Magni Faustique (O grande e portentoso evento)
O Papa Pio X. A todos os fiéis cristãos que lerão esta Nossa Carta, saúde e bênção Apostólica.
A celebração do grande e portentoso evento por cuja virtude há mil e seiscentos anos foi concedida finalmente a paz à Igreja, enquanto enche de alegria o coração de todos os católicos e convida-os a realizar obras de piedade, Nos move a abrir o tesouro dos dons celestes, para que se possam tirar dessa solenidade ricos e precioso frutos no Senhor.
De fato, Nos parece justo e assaz oportuno festejar o edito, promulgado em Milão pelo Imperador Constantino o Grande pouco depois da vitória contra Magêncio propiciada pelo glorioso estandarte da Cruz.
O Papa São Silvestre I mostra a Constantino
as cabeças de São Pedro e São Paulo
Esse edito, pondo fim às cruéis perseguições contra os Cristãos, os deixou na posse daquela liberdade cujo preço foi o sangue do Divino Redentor e dos mártires.
Nesse momento, finalmente, a Igreja militante obteve o primeiro daqueles triunfos que lhe foram dados sempre depois de perseguições de todo tipo em todas as épocas, e desde aquele dia garantiu sempre maiores benefícios à sociedade humana.
Os homens, de fato, abandonaram pouco a pouco o supersticioso culto dos ídolos, abraçaram sempre mais a regra da vida cristã, nos costumes e nas instituições, e com isso aconteceu que sobre a terra se difundiram juntamente a justiça e a caridade.
Julgamos, portanto conveniente, nesta feliz circunstância em que de novo se evoca um fato de tal importância, suplicar insistentemente a Deus, à Virgem Sua Mãe e a todos os Beatos, especialmente aos Apóstolos, a fim de que todos os povos, restabelecendo a majestade e a honra devidas à Igreja, se reúnam no seio desta Mãe e engajem-se com todas suas forças para expulsar os erros com os quais os irreverentes inimigos da Fé procuram conduzi-los da luz às trevas; tributem honra e respeito ao Pontífice Romano; e finalmente olhem com ânimo confiante à religião católica como sustento e defesa de todas as coisas.
Então, quando os homens tiverem de novo fixado o olhar na Cruz, será lícito esperar que sob este signo de salvação os inimigos do nome cristão e as paixões desenfreadas do coração poderão ser completamente vencidos.
A fim de que as humildes orações que nesta solenidade plurissecular se elevarão em todo o mundo católico atraiam o maior bem espiritual aos fiéis, Nós estabelecemos que sejam enriquecidas com uma Indulgência Plenária na forma de Jubileu, exortando vivamente a todos os filhos da Igreja a unirem suas obras de piedade a nossas súplicas, de modo que deste grande benefício do Jubileu, que lhes é oferecido, possa fluir a maior vantagem possível para suas almas e para a religião.
Por isto, confiando na misericórdia de Deus Onipotente e na autoridade dos Beatos Apóstolos Pedro e Paulo, pelo poder de ligar e desligar que a Nós, embora sem méritos, foi concedido pela vontade divina, e ouvidos também os Veneráveis Irmãos de Nossa Igreja Romana, os Cardeais Inquisidores Gerais, com a presente Carta, concedemos e outorgamos a Indulgência Plenária de todos os pecados, na forma de Jubileu geral, a todos os fiéis de Cristo individualmente e dos dois sexos, seja que habitem em nossa amada Cidade, seja que venham até ela, durante o ano em curso, desde a Dominica in Albis (a partir da qual iniciar-se-ão as solenidades em memória da paz da Igreja) até a festa da Imaculada Conceição de Maria Virgem, Mãe de Deus incluída, visitem duas vezes cada uma das Basílicas de São João de Latrão, de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos, e de São Paulo fora dos Muros, e que se detenham durante algum tempo a rezar a Deus, em união com as nossas intenções, pela Igreja Católica, pela prosperidade e pela glória desta Sé Apostólica, pela extirpação das heresias e pela conversão de todos os pecadores, pela concórdia entre os príncipes cristãos e pela paz e unidade de todo o povo dos fiéis, e que durante este período de tempo, após o rito da penitência, se aproximem da Santa Comunhão, e além do mais deem uma esmola, cada um segundo suas possibilidades, ou aos indigentes, ou, se preferem, às obras pias.
Constantino doa Roma aos Papas
Àqueles que não poderão vir a Roma, concedemos e outorgamos a mesma Indulgência Plenária, com a condição de que no mesmo período de tempo eles visitem seis vezes a Igreja ou as igrejas de seu país que serão designadas definitivamente pelo Bispo ordinário, e que cumpram escrupulosamente as demais obras de piedade acima indicadas.
Concedemos além do mais o privilégio de poder aplicar esta Indulgência Plenária em sufrágio das almas daqueles que deixaram esta vida na graça de Deus.
Concedemos também que os navegantes e viajantes possam conseguir legitimamente a mesma Indulgência uma vez retornados a seus respectivos domicílios e tendo chegado a um lugar de parada, e tenham realizado as obras acima citadas e visitado seis vezes a igreja catedral, ou a igreja mor, ou a igreja paroquial do próprio domicílio, ou do local no qual se tenham instalado.
Igualmente concedemos e consentimos que os religiosos regulares de ambos os sexos, inclusive os que vivem em clausura perpétua, e a todos os outros, sejam leigos, sejam eclesiásticos seculares ou regulares que estejam no cárcere ou em prisão, ou impedidos por alguma doença do corpo ou outra força maior e que não possam cumprir as ditas prescrições ou algumas delas, possam tê-las comutadas pelo confessor em outras obras de piedade, ou remetidas a outro momento próximo.
O confessor prescreverá as obras que esses penitentes poderão cumprir, com a faculdade de dispensar da comunhão as crianças que a Ela ainda não foram admitidas.
Além disso, damos a faculdade a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, leigos ou eclesiásticos, seculares ou regulares, de qualquer Ordem e Instituto, de escolher para esta finalidade um sacerdote confessor, secular ou regular, entre os aprovados, e que tal faculdade seja estendida também aos monges, noviços, monjas de clausura, desde que o confessor seja aprovado pelos monges.
O Imperador Constantino conduz o Papa São Silvestre I a Roma
Tal Confessor, no referido período de tempo, poderá absolver aqueles que recorrem à confissão com o propósito de obter o presente Jubileu e de cumprir todas as outras obras necessárias para lucrar dele; só por esta vez, e no foro da consciência, ele poderá absolvê-los de excomunhões, suspensões e de outras sentenças eclesiásticas e censuras por qualquer causa dispostas ou infringidas legitimamente pelo homem, inclusive aquelas reservadas aos Bispos locais e a Nós, ou à Sé Apostólica, ainda nos casos speciali licet modo riservati; poderá absolver também aqueles que não se julgam concernidos em outra concessão, por ampla que seja, e poderá absolvê-los de todos os pecados e de todos os excessos embora graves e enormes como foi dito acima, reservados aos Bispos ordinários, a Nós, e à Sé Apostólica, prévia à imposição de uma penitência salutar, ou de outras penas que se possam impor segundo a lei, e, no caso de heresia, prévia à abjuração e retratação dos erros. (...)
Por fim, para que esta Nossa Carta, que não pode se restringir a uma única localidade, possa chegar mais facilmente ao conhecimento de todos, queremos que exemplares dela, inclusive impressos, mas reconhecidos por tabelião e com o selo da pessoa investida de dignidade eclesiástica, sejam reconhecidos em qualquer lugar e por qualquer população com a mesma autoridade que teria se esta Carta fosse exibida ou tornada pública.
Dado em Roma, junto ao túmulo de São Pedro, sob o anel do Pescador, em 8 de março de 1913, ano décimo de Nosso Pontificado.
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